A partir do dia 27, Santa Cruz do Capibaribe será incluído no sistema tributário MEI – Microemprendedor Individual, que foi criado pela Lei complementar 128/2008, que consiste na possibilidade de formalização através de tratamento diferenciado.

O objetivo da nova legislação é reduzir o universo da informalidade, dando possibilidade a segmentos variados de contribuírem com o fisco de forma especial.

De acordo com entrevista concedida pelo contabilista Luciano Bezerra, da Exatus Contábil, o MEI “traz inúmeros benefícios pois estimula vários segmentos para a formalização, como manicures, cabeleireiros, cortadores, pu donos de facções para a formalização”.

Com a organização da atividade, o microempresário individual tem acessos a linhas de crédito com maior agilidade. Outra questão positiva é a exclusão da cobrança de impostos federais, restando apenas os tributos da Previdência Social (R$ 45,65 – equivale a 11% do salário mínimo), mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviço (ISS) e R$ 1,00 de ICMS, totalizando R$ 51,65 de impostos mensalmente.

Existem questões específicas para o optante do MEI, como por exemplo, o limite de até 36 mil em receitas brutas da empresa por ano.

Os interessados podem procurar os escritórios contábeis credenciados para realizar a abertura de forma gratuita. Até o fechamento desta matéria apenas a Exatus Contábil e Ícone Contabilidade haviam se habilitado para realizar a atividade.

G2

Por Emanoel Glicério |

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