A Segunda Câmara do TCE emitiu pareceres prévios, ontem, recomendando às respectivas Câmaras Municipais a rejeição das contas das Prefeituras de Brejo da Madre de Deus (2004) e Saloá (2005). O relator de ambos os processos foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, o prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Abraham Abrahamian Asfora, investiu apenas 19,89% da receita corrente na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando a Constituição fixa o limite mínimo de 25%; não aplicou 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores; desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao fazer contratação de pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato, contraiu despesas no final do mandato sem dispor de recursos em caixa para honrá-las; deixou de recolher para o Fundo de Previdência do município a importância de R$ 919.623,94; fracionou licitações para a execução dos serviços de limpeza urbana; e pagou por serviços de engenharia não executados.

O prefeito foi condenado a restituir ao erário a importância de R$ 148.421,19 acrescidos de juros e atualização monetária.

Com relação à prestação de contas de Saloá, o conselheiro-relator acatou, na íntegra, o parecer do Ministério Público de Contas que opinou pela rejeição das contas e a devolução ao erário pelo prefeito José Alves de Araújo da importância de R$ 6.400,00. O prefeito, segundo o relatório prévio dos auditores, não aplicou o percentual mínimo na remuneração do magistério, não apresentou os demonstrativos financeiros dos meses de junho a dezembro daquele exercício, foi o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, homologou processos licitatórios ilegítimos, não recolheu as contribuições previdenciárias patronais e realizou despesas sem licitação.

Do Blog da Folha

Por Emanoel Glicério |

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