O TCE divulgou no Diário Oficial a anulação da medida cautelar adotada monocraticamente que concedeu efeitos suspensivos a decisão TC nº 0387/2010 (Processo TC nº 0540081-8). A decisão foi acatada pela maioria do TCE em sessão realizada no último dia 1, seguindo a orientação do voto do conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o pleno do TCE houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e não existiam motivos suficientes para a manutenção da medida cautelar.

A decisão foi comunicada ao deputado José Augusto Maia e aos seus advogados Marcio José Alves de Lima, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Dimitri de Lima Vasconcelos, Amaro Alves de Souza Neto, Edson Monteiro Vera Cruz Filho, Terciana Cavalcanti Soares e Eduardo Dilitieri Costa Campos.

Por Emanoel Glicério | Marcadores: , ,

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