Confira o parecer da procuradora regional da República Maria Aparecida de Souza Borghi e aprovado pela vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau, sobre a impossibilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe revogar o ato legislativo e aprovar as contas do ex-prefeito ficha suja, José Augusto Maia, por ferir o princípio da moralidade.

Elas afirmam no parecer que “não se questiona o poder legislativo de revogar seus próprios atos, mas neste momento, após o indeferimento do registro do recorrente, sob o pálido argumento de cerceamento de defesa, viola, a não mais poder, o princípio da moralidade”.

E mais: elas afirmam que “a revogação dos decretos legislativos representa verdadeira chicana para com a justiça eleitoral”.

Traduzindo: o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe quer achincalhar os tribunais. Promove chicana, ou seja, processo artificioso, abuso de recursos e formalidades em questões judiciais, querela de má-fé.

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Por Emanoel Glicério | Marcadores: , , ,

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