O advogado Klinger Dantas acompanhou a audiência com o Juiz Tito Lívio e defendeu os interesses dos proprietários dos terrenos

Liminar do Juiz Tito Lívio determinou a reintegração de posse aos proprietários do terreno que compõe o parque de exposição da COHAB. O local havia sido invadido por dezenas de famílias e a pendência judicial rolava há vários meses.

A pouco mais de um mês uma audiência do teatro municipal já apontava para uma decisão favorável aos proprietários do terreno.

De acordo com o advogado Klinger Dantas, muitos dos invasores estavam especulando a venda de terrenos, criando uma espécie de imobiliária clandestina e causando prejuízos a famílias inocentes que passaram a investir nos terrenos.

Klinger defendeu os proprietários do terreno na ação judicial, e acredita que a decisão tenha sido a melhor atitude por parte da justiça, e marcará uma reunião na próxima semana com os proprietários para traçar as próximas metas.

Quanto aos moradores da Favela do Papelão a decisão judicial determinou que eles terão ate o dia 20 de abril para desocupar a área, sob pena de terem os barracos derrubados.

“Apesar de defender os proprietários entendemos que existe uma questão social por trás disso tudo e vamos tentar junto à prefeitura encontrar uma solução para aquelas famílias” afirmou Klinger Dantas.

Por Emanoel Glicério |

5 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Queremos que as autoridades divulgeum para onde irão centenas de crianças que ali vivem com suas famílias nos arredores de Santa Cruz Capibaribe.

  1. Anônimo disse...:

    Aqui se diz fazer presente a Lei, então, que se cumpra.

    MAS:

    "Apesar de defender os proprietários entendemos que existe uma questão social por trás disso tudo e vamos tentar junto à prefeitura encontrar uma solução para aquelas famílias” afirmou Klinger Dantas."

    TENTAR???

    Qual vai ser a solução para as centenas de crianças que não terão pra onde ir?

    Vão ficar nas ruas de Santa Cruz do Capibaribe?

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos rege:

    PREÂMBULO:

    Considerando: que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justça e da paz no mundo;

    Considerando: que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

    Considerando: ser essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    A Asssembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforçem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob sua jurisdição.

    Artigo 5 °
    Ninguém será submetido a tortura nem a pena de morte ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Artigo 9 °
    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Sendo assim, que se cumpra a Lei!

  1. Anônimo disse...:

    Para onde vão todas aquelas crianças???

    A Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Rege:

    O Estatuto da Criança e do Adolescente:

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    09 de abril de 2009, 13:16h

  1. Anônimo disse...:

    Eu acredito que o nosso Prefeito Toinho do Pará achará uma solução para essas crianças e essas famílias.

    Nosso prefeito é um homem competente, honesto e não foi eleito por acaso.

  1. Anônimo disse...:

    Foi dito:

    "Eu acredito que o nosso Prefeito Toinho do Pará achará uma solução para essas crianças e essas famílias."

    Esperamos que a solução para essas crianças e famílias tomadas pelo prefeito seja publicada neste blog para o conhecimento da população sobre o destino desses pobres coitados.

    PS: Parabenizamos o excelente trabalho deste blog que trata de tão importantes assuntos sociais.