5 comentários:
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Aqui se diz fazer presente a Lei, então, que se cumpra.
MAS:
"Apesar de defender os proprietários entendemos que existe uma questão social por trás disso tudo e vamos tentar junto à prefeitura encontrar uma solução para aquelas famílias” afirmou Klinger Dantas."
TENTAR???
Qual vai ser a solução para as centenas de crianças que não terão pra onde ir?
Vão ficar nas ruas de Santa Cruz do Capibaribe?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos rege:
PREÂMBULO:
Considerando: que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justça e da paz no mundo;
Considerando: que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando: ser essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
A Asssembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforçem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob sua jurisdição.
Artigo 5 °
Ninguém será submetido a tortura nem a pena de morte ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 9 °
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Sendo assim, que se cumpra a Lei!
-
Para onde vão todas aquelas crianças???
A Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Rege:
O Estatuto da Criança e do Adolescente:
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
09 de abril de 2009, 13:16h
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Eu acredito que o nosso Prefeito Toinho do Pará achará uma solução para essas crianças e essas famílias.
Nosso prefeito é um homem competente, honesto e não foi eleito por acaso.
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Foi dito:
"Eu acredito que o nosso Prefeito Toinho do Pará achará uma solução para essas crianças e essas famílias."
Esperamos que a solução para essas crianças e famílias tomadas pelo prefeito seja publicada neste blog para o conhecimento da população sobre o destino desses pobres coitados.
PS: Parabenizamos o excelente trabalho deste blog que trata de tão importantes assuntos sociais.
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Nascido em 1979 e graduando em jornalismo pela Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, atuou na Revista A Capital e Rádios AM/FM, atualmente é titular do Blog Diário da Sulanca, principal veículo on-line de Santa Cruz do Capibaribe.
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