Juiz dá prazo de 48h para os docentes retornarem ao trabalho, sob multa de R$ 1 mil, ao dia

O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Substituto Clélio Farias Guerra, da 1ª Vara da Comarca de Belo Jardim, determinou o encerramento imediato do movimento grevista dos Professores Municipais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25), no portal do Poder Judiciário de Pernambuco.

Segundo o Juiz, “não resta dúvida que precisamos dar um basta nesta situação, pois não podemos admitir que o alunado permaneça sem aulas, sem merenda e com a iminência de ter o ano letivo prejudicado”.

O magistrado continua. “Na confrontação entre tais direitos, não há dúvida acerca da prevalência do interesse da sociedade, tendo em vista a impossibilidade de imposição da vontade de uma categoria sobre todos os munícipes que necessitam do serviço de educação”.

O Meritíssimo afirma ainda que “os direitos da sociedade prevalecem sobre os direitos da categoria dos professores”. Diante disso, o Juiz determina o “retorno dos professores às salas de aulas, no prazo de 48 horas, sob pena da incidência de uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Por Emanoel Glicério | Marcadores: ,

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