A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aplicou uma multa no valor de R$ 10.800,00 ao prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo. O motivo foi o envio fora do prazo ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre do exercício de 2008 pela Prefeitura.
Segundo o conselheiro Marcos Loreto, relator do processo (julgado irregular pelo TCE), a obrigação de enviar o RGF ao Tribunal é do prefeito atual, mesmo que os dados fiscais sejam relativos à gestão anterior.
Ele destacou que José Evilásio (no cargo desde janeiro de 2009) apresentou defesa na qual se limitou a reconhecer a falha e transferir a responsabilidade ao ex-prefeito José Pereira Coelho.
"Nos casos de RGF, a obrigação de prestar contas é simples, indivisível, de trato sucessivo e não-personalíssima, sendo indiferente ao TCE quem se incumbirá de fato por ela, que não é feita em nome próprio, mas sim no da entidade", ressaltou Marcos Loreto.
Após terminado o período de verificação (que pode ser quadrimestral ou semestral), as prefeituras e câmaras municipais têm 30 dias para publicar o Relatório de Gestão Fiscal referente a essa época e a documentação deve ser enviada ao TCE até 15 dias úteis depois desse prazo.
Já a multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo prefeito, proporcionais ao período, que é quadrimestral no caso de Taquaritinga do Norte.
CÂMARA MUNICIPAL - Além da Prefeitura, a Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte também teve um processo de RGF julgado irregular pela Segunda Câmara no dia 28 de maio, por ter enviado ao TCE a documentação incompleta. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.480,00 ao presidente daquela Casa Legislativa, Luiz Floriano da Silva Junior.
Diário Oficial

Por Emanoel Glicério |

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