Conforme nota divulgada neste blog, com o título “pegou mal”, como representante do Departamento Estadual de Trânsito na circunscrição de Santa Cruz do Capibaribe, repassei as informações para a Diretoria de Operações do DETRAN, departamento pelo qual está diretamente vinculado a Gerência de Fiscalização.

Em contato com a Diretora de Operações, Sra. Simiramis Graças de Queiroz Lima, a mesma informou que os veículos de fiscalização possuem prerrogativas, como descrito no Art. 29, Inciso VI: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente...”, embora que a orientação é que essas prerrogativas só sejam utilizadas em casos de extrema necessidade, e que iria reforçar a orientação perante a Gerência responsável.

Me coloco a disposição para demais esclarecimentos.

Tallys Augusto de Lima Maia

Por Emanoel Glicério |

6 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Um resposta bem tipica de um Maia, pra um maia qualquer falcatrua, desordem, corrupção pode.

  1. Anônimo disse...:

    não é a mais bela das respostas, mas pelo menos mostrou que está vivo., agora veja se dá um jeito nesse péssimo atendimento do Detran vai...

  1. Anônimo disse...:

    Realmente essa prerrogativa só foi utilizada porque era um caso de extrema necessidade. Viram como Tallis, além de ... deixa pra lá é bom advogado.

  1. Anônimo disse...:

    que desculpa mais esfarrapada.

  1. Anônimo disse...:

    è, agora falta ele dar explicações do carro do detran que ele virou bêbado custindo no fim de semana, e seu pai o rêi maia encobriu.

  1. Anônimo disse...:

    Ô IMBECIL E DESDE QUANDO PRIORIDADE PARA ESTACIONAR QUER DIZER PARAR EM CIMA DE CALÇADAS?´TEM PRIORIDADE PARA ESTACIONAR MAS É NOS LOCAIS DESTINADOS A ESTACIONAMENTO, SE ASSIM NÃO FORA ENTÃO QUER DIZER QUE ELES PODEM ESTACIONAR NA GARAGEM DE UM PARTICULAR? QUE INTERPRETAÇÃO DE LEI MAIS ABSURDA. ESSA É A QUALIDADE DOS FUTUROS ADVOGADOS DE SANTA CRUZ, NÃO ESTUDAM DÁ NISSO.