Por Romenyck Stiffen

Saudações leitores do Diário da Sulanca, no artigo de hoje vou enfatizar alguns pontos:

1º Agradeço a todos pelas criticas seja ela positiva ou negativa, pois nos ajuda a refletir e melhorar;

2º É que após o artigo anterior, percebemos que alguns conselhos coincidentemente foram seguidos.


Por exemplo: O candidato a prefeito de oposição, Edson Vieira, percebeu após a audiência que não é lucro trazer o prefeito José Augusto Maia para a eleição e concentrou o discurso no seu verdadeiro adversário, Toinho do Pará; os discursos do candidato a vice da oposição de Dida de Nan e o candidato a prefeito pela situação Toinho do Pará deram uma melhorada no discurso do final de semana; a organização da passeata do candidato Toinho do Pará foi ótima superando pela primeira vez em termo de organização a de Edson.

Já que os conselhos estão servindo, lá vai, para a campanha de Edson fica perfeita em termo de evento, falta da uma sacudida na sexta-feira, pois, após a mala do São Miguel vem caindo um pouco; quanto a Toinho é bom arrumar uma estratégia para o sábado, já que não deu continuidade a mala da quinta que foi um sucesso, pois Edson vem crescendo em sua campanha no sábado sendo uma preparação para o domingo.

Para finalizar e polemizar a galera dos comentários, vou dar um placar de 2x2 para o fim de semana passado, explico na audiência de quarta Toinho que não tinha nada haver saiu lucrando, 1x0; na sexta Toinho vem mantendo a vantagem 2x0, no sábado Edson não tem culpa de correr sozinho e vem dando show, 2x1; no domingo apesar do grande fenômeno de público dos dois grupos, era notória uma pequena vantagem de Edson, por tanto um justo 2x2.

Por Emanoel Glicério |

29 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Parabens Romenyck pela sua inpacialidade. Assim é que se faz jornalismo.

  1. Anônimo disse...:

    Percebo que vc puxa um pouco o saco do Toinho, êpa rapaz abre o olho, não se venda aos corruptos Maia

  1. Anônimo disse...:

    ANALIZANDO A ATUAL CÂMARA DA CIDADE

    SE VOTARMOS EM ZILDA ELA VAI SER PRESIDENTE DA CÂMARA NOVAMENTE E VAI FAZER TUDO DE NOVO, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM ERNESTO MAIA, ELE VAI FAZER O QUE VEM FAZENDO NO MODA CENTER, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM FERNANDO ARAGÃO, ELE VAI SAIR FALANDO DE ZÉ AUGUSTO E DEPOIS VAI DIZER QUE É CAPACHO DE ZÉ AUGUSTO, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM FRANCISQUINHO, NÃO SABEMOS SE ELE VAI PERMANECER NO GRUPO POLITICO EM QUE ESTÁ, POIS ELE MUDA MUITO DE LADO, GANHA ALGO PARA ISTO, ENTÃO NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM ZÉ MINHOCA, ELE CONTINUARÁ A FAZER VERGONHA AO POVO DE SANTA CRUZ, PENSE NUMA DECEPÇÃO QUE FOI ESSE VEREADOR, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM AGUINALDO XAVIER, ESSE É OUTRO QUE NÃO MERECE ESTAR LÁ NA CÂMARA, É MUITO ANALFA, SE FOSSE O IRMÃO DELE, TUDO BEM, MAS ELE NÃO TEM CONDIÇÕES. NÃO DÁ CERTO.

    VOTAR EM GALEGO DE MOURINHA, TAMBÉM NÃO ACHO QUE SEJA VÁLIDO, POIS PASSA ANO E SAI ANO E NINGUÉM VER UMA AÇÃO DESSE HOMEM, ESPERIENCIA COMO PARLAMENTAR ELE DEVERIA TER POIS JÁ TEM VÁRIOS MANDATOS, ELE SÓ É VISTO EM ÉPOCA DE CAMPANHA DEPOIS DESAPARECE. NÃO VOTE.

    DOS ATUAIS SÓ SOBRARAM TRÊS, SÃO OS MENOS RUINS,

    ZEZIN BUCHIM, APESAR DE NÃO LUTAR PELA SAÚDE EM NOSSO MUNICIPIO, POIS ASSIM ESTARIA ESTRAGANDO O SEU MEIO DE VIDA QUE É LEVAR GENTE PRA CAMPINA GRANDE PARA OS HOSPITAIS, APESAR DE SEU CONHECIMENTO LIMITADO, POR NÃO TER UM GRAU DE ESCOLARIDADE MÉDIO, É COERENTE COM SEU POSICIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS POUCOS PROJETOS APRESENTADOS NA CÂMARA. NOTA 07 (SETE) PRA ELE, É UM VEREADOR MEDIANO, MERECE MAIS UMA CHANCE.

    RUI MEDEIROS, APESAR DAS CRITICAS QUE SOFRE POR CAUSA DE SUA PROFISSÃO, VALENDO SALIENTAR QUE É UM ÓTIMO POLICIAL, DESENVOLVEU UM PROJETO ÓTIMO PRA CIDADE, QUE É ESTE DE ARBORIZAÇÃO, LUTA PELA INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, FEZ UM BOM TRABALHO A FRENTE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA. É UM BOM REPRESENTANTE. NOTA 07 (SETE) PRA ELE. MERECE MAIS UMA OPORTUNIDADE.

    O OUTRO É DIMAS DANTAS, CRITICADO POR DEIXAR A OPOSIÇÃO, OU SER EXPULSO, COMO QUEIRAM. DE TODOS É O QUE REPRESENTA MELHOR O LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SER ADVOGADO, INTELIGENTE, MOSTRA O JEITO CERTO DE ATUAR COMO PARLAMENTAR. PRESIDE OS SERVIÇOS DA CÂMARA DE FORMA IMPARCIAL, CHEGANDO A REPREENDER PUBLICAMENTE OS SEUS ALIADOS QUANDO ESTES POR INGNORÂNCIA ÑÃO SE PORTAM DE MANEIRA RESPEITOSA, É ALGUÉM QUE MERECE O VOTO DOS SANTACRUZENSES QUE TEM AMOR POR ESTA TERRA.

    ESTE É O MEU PONTO DE VISTA DA CÃMARA ATUAL.

  1. Anônimo disse...:

    Meu caro Romenuch Stiffen, no domingo o de Toinho dava de 2 por 1 para o do menino,em termo de organização o de Toinho foi uma loucura tinha muita gente. A respeito de quem fala bem ou melhor a cidade tem nota zero. Os canidatos deveriam deixar de lado o fala fala um do outro e mostrar suas propostas

  1. Anônimo disse...:

    O MENINO DEU UM ARRASO DE GENTE PELA RUA O AZUL TOMOU CONTA DA CIDADE E 27 NELES

  1. Anônimo disse...:

    Se votarmos em Dimas ele vai:

    Mudar de lado pensando na majoritária.
    Fazer um protesto contra o moda center.
    Se ausentar junto com Zilda da votação de tranferência da feira para o moda center.
    Ser simpatizante do PT e defender Mendonção, Mendoncinha, Joaquim Franscisco, Marco Maciel.
    Fazer uma gravação com o pai do candidato adversário para o guia eleitoral.
    Chamar o prefeito de perseguidor.
    Chamar a secretária de educação de incompetente.

  1. Anônimo disse...:

    ALGUNS DESVIO VERBA DO PREFEITO JOSÉ AUGUSTO MAIA.

    PROCESSO T.C. Nº 0740074-3

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2006)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 382/08



    CONSIDERANDO que houve excesso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;

    CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2006 houve excesso, por superfaturamento nas obras de calçamento da Av. Souza Aragão e da Av. Pedro e Paulo Alves da Rocha, no valor de R$ 5.662,28;

    CONSIDERANDO que ficou comprovada fraude na aquisição da merenda escolar, conforme apurada no Processo de Auditoria Especial TC nº. 0605534-5;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),



    DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2008,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.662,28 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e as condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Aplicar ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, uma multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação e da Decisão do presente processo ao Ministério Público de Contas, para, se assim entender, promover representação junto ao Ministério Público Estadual.







    SC/cr

    12 de Agosto de 2008 16:13


    Anônimo disse...
    PROCESSO T.C. Nº 0340022-0
    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2002)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADOS: DRS. ELCIO FERNANDO GUIMARÃES WOLMER, OAB/PE Nº 14.919, E MOZART BORBA NEVES FILHO, OAB/PE Nº 19.575

    RELATOR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPOSO

    ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1329/05


    CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e o Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, às fls. 3782 a 3836 e 3693 a 3717 dos autos, respectivamente;

    CONSIDERANDO os termos da defesa apresentada pelo interessado, às fls. 3852 a 3891;

    CONSIDERANDO a não-aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF em remuneração dos profissionais de magistério, em descumprimento ao artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96;

    CONSIDERANDO a apropriação indevida de salários de servidores diversos, na folha de pagamento de magistério, com recursos do FUNDEF;

    CONSIDERANDO a falta de controles internos para abastecimento de veículos da Prefeitura, em descumprimento às Decisões TC nºs 0789/93 e 1072/93;

    CONSIDERANDO as irregularidades apontadas em procedimentos licitatórios, formalização de convênios e na área de pessoal;

    CONSIDERANDO o excesso apontado no Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, no montante de R$ 11.051,04;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, parágrafo 3º, c/c o artigo 75 da Constituição Federal, e nos artigos 59, inciso III, letras "b" e "c", e 63 da Lei Estadual nº 12.600/04,


    DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2005,


    JULGAR IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, à época, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2002, imputando-lhe um débito no valor de R$ 11.051,04, acrescido da atualização monetária e dos juros de mora contados a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, até o dia do efetivo pagamento, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao atual Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Determinar que a importância de R$ 36.950,36 seja reposta pelos cofres municipais à conta do FUNDEF.

    Deixar de aplicar multa, nos termos do artigo 73, inciso XI, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 12.600/04, uma vez que o processo tramita neste Tribunal há mais de 02 (dois) anos.

    Ainda, com lastro no artigo 3º, c/c o artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/04, que se comunique à autoridade competente do município os resultados das inspeções e auditorias realizadas, para que sejam implantadas medidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas, com vistas à não-reincidência em exercícios futuros.

    Por fim, determinar ao atual Gestor daquele município a adoção das seguintes medidas:

    1) Aplicar os 60% dos recursos recebidos do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério;

    2) Implantar os controles obrigatórios para as despesas de combustíveis - Decisões TC n ºs 0789/93 e 1072/93;

    3) Elaborar planos de trabalho e efetuar publicação na imprensa oficial, quando da realização de convênios;

    4) Tomar providências para fortalecer o Sistema de Controle Interno do Setor de Pessoal, com vistas a melhorar o desempenho das atividades administrativas;

    5) Providenciar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de natureza ou atividades inerentes a cargos públicos;

    6) Regularizar, através de lei, as gratificações que estão sendo pagas sem previsão legal;

    7) Designar, formalmente, o fiscal da Prefeitura, no caso de contratação de terceiros para a execução de obras e serviços de engenharia;

    8) Lavrar Termos de Recebimento, quando da conclusão de obras e serviços de engenharia.



    Mar/W

    12 de Agosto de 2008 16:14


    Anônimo disse...
    PROCESSO(S) T.C. Nº(S) 0240039-0

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2001)

    INTERESSADO(S): SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO(S): NILTON GUILHERME DA SILVA – OAB/PE Nº14.853

    RELATOR(A): CONSELHEIRO ROMEU DA FONTE

    ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1717/03



    COSIDERANDO o Relatório Prévio nº 285/03 (fls. 2.904 a 2.911 dos autos);

    COSIDERANDO a omissão de registro de receitas, no valor de R$ 30.723,89;

    COSIDERANDO a existência de despesas sem comprovação, no valor de R$ 49.987,13;

    COSIDERANDO a ausência de comprovação do pagamento dos recursos da previdência, no valor de R$ 83.643,47;

    COSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e artigo 17, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,



    DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2003,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. José Augusto Maia, determinando a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 80.711,02, no prazo de 15(quinze) dias do trânsito em julgado da presente decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Determinar que o atual Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe adote as seguintes recomendações:



    · Obedecer ao limite mínimo para aplicação de recursos no setor de ensino exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal;

    · Providenciar para que a contabilidade consolide as receitas e despesas do FMS nos demonstrativos contábeis;

    · Atentar para a aplicação dos princípios fundamentais de Contabilidade e das normas e técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis;

    · Proceder à inscrição dos créditos vencidos na Dívida Ativa do Município através do livro correspondente, de forma individualizada, procedendo à cobrança efetiva de tais créditos;

    · Arrecadar os recursos destinados à Previdência e efetivamente repassá-los aos respectivos órgãos previdenciários, não podendo gastá-los com outra finalidade;

    · Atentar para o encaminhamento de Relatório de Gestão Fiscal dentro do prazo, conforme o disposto no artigo 12 da Resolução TC nº 06/2001;

    · Implementar sistema de controle interno;

    · Procurar compatibilizar a legislação municipal com o ordenamento jurídico nacional, de forma que a legislação que verse sobre cargos públicos discrimine as atribuições e as exigências mínimas para ocupá-los.

    E, por fim, que sejam enviadas cópias dos documentos técnicos referentes às irregularidades com recursos da Previdência ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, uma vez que esta é a Autarquia competente para fiscalizar tais recursos.

    ssc

    12 de Agosto de 2008 16:15


    Anônimo disse...
    PROCESSO T.C. Nº 0702284-0

    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1195/07



    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;

    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;

    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;

    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;

    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;

    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;

    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;

    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.



    SC/CR

    12 de Agosto de 2008 16:16


    Anônimo disse...
    PROCESSO T.C. Nº 0702284-0

    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1195/07



    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;

    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;

    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;

    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;

    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;

    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;

    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;

    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.



    SC/CR

    12 de Agosto de 2008 16:17


    Anônimo disse...
    PROCESSO T.C. Nº 0740074-3

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2006)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 382/08



    CONSIDERANDO que houve excesso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;

    CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2006 houve excesso, por superfaturamento nas obras de calçamento da Av. Souza Aragão e da Av. Pedro e Paulo Alves da Rocha, no valor de R$ 5.662,28;

    CONSIDERANDO que ficou comprovada fraude na aquisição da merenda escolar, conforme apurada no Processo de Auditoria Especial TC nº. 0605534-5;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),



    DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2008,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.662,28 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e as condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Aplicar ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, uma multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação e da Decisão do presente processo ao Ministério Público de Contas, para, se assim entender, promover representação junto ao Ministério Público Estadual.

    12 de Agosto de 2008 16:19

  1. Anônimo disse...:

    ESTE ANÔNIMO DO DIA 12 de Agosto de 2008 14:33, DA "ATUAL CÂMARA DA CIDADE" É ÓTIMO EM SEUS COMENTÁRIOS...CONCORDO COM ELE, MAS UMA COISA ELE TEM QUE ESTÁ COMIGO SE ELE FOR COERENTE, ACHO QUE TOINHO É O MELHOR PREFEITO PRA ESTA CIDADE!! POIS É UM HOMEM LIMPO, HUMILDE E QUE SENDO DO POVÃO E VINDO DE ONDE VEIO, TEM CONSCIÊNCIA DO QUE O POVO NECESSITA!!! JÁ O MENINO QUE ATÉ ESTAVA GOSTANDO DELE, DE SUAS PROPOSTAS E TAL, MAS COM A CARREIRA DA AUDIÊNCIA COM O PREFEITO E AS MENTIRAS SEGUIDAS COMO DA EMENDA R$ 300.000 QUE SAIU NOS CARROS DE SOM DELE E A PROPOSTA DA INTERNET DE GRAÇA PRA TODA A CIDADE...KKKK...PURA MENTIRA E ILUSÃO DE UMA POLÍTICA DE ATRASO QUE JÁ GOVERNOU ESTA CIDADE QUE ERA ENTREGUE AO LIXO, A FALTA D'AGUA E AS MURIÇOCAS!!! ENQUANTO HOUVER TRABALHO, ESTOU COM OS TABOQUINHAS..QDO NÃO TIVER MAIS NUM VOTO MAIS...SÓ VOTO EM QUEM TRABALHO, POR ISSO VOTO CONSCIENTE EM 14, TOINHO DO PARÁ, FUTURO PREFEITO DA CAPITAL DA SULANCA! DALI 14 NOS RICÕES....

  1. Anônimo disse...:

    ESTE ANÔNIMO DO DIA 12 de Agosto de 2008 14:33, DA "ATUAL CÂMARA DA CIDADE" É ÓTIMO EM SEUS COMENTÁRIOS...CONCORDO COM ELE, MAS UMA COISA ELE TEM QUE ESTÁ COMIGO SE ELE FOR COERENTE, ACHO QUE TOINHO É O MELHOR PREFEITO PRA ESTA CIDADE!! POIS É UM HOMEM LIMPO, HUMILDE E QUE SENDO DO POVÃO E VINDO DE ONDE VEIO, TEM CONSCIÊNCIA DO QUE O POVO NECESSITA!!! JÁ O MENINO QUE ATÉ ESTAVA GOSTANDO DELE, DE SUAS PROPOSTAS E TAL, MAS COM A CARREIRA DA AUDIÊNCIA COM O PREFEITO E AS MENTIRAS SEGUIDAS COMO DA EMENDA R$ 300.000 QUE SAIU NOS CARROS DE SOM DELE E A PROPOSTA DA INTERNET DE GRAÇA PRA TODA A CIDADE...KKKK...PURA MENTIRA E ILUSÃO DE UMA POLÍTICA DE ATRASO QUE JÁ GOVERNOU ESTA CIDADE QUE ERA ENTREGUE AO LIXO, A FALTA D'AGUA E AS MURIÇOCAS!!! ENQUANTO HOUVER TRABALHO, ESTOU COM OS TABOQUINHAS..QDO NÃO TIVER MAIS NUM VOTO MAIS...SÓ VOTO EM QUEM TRABALHO, POR ISSO VOTO CONSCIENTE EM 14, TOINHO DO PARÁ, FUTURO PREFEITO DA CAPITAL DA SULANCA! DALI 14 NOS RICÕES....

  1. Anônimo disse...:

    VOCÊ SABE MESMO QUE É SER COERENTE RAPAZ PARA DIZER UMA BOBAGEM DESSA QUE VAI VOTAR EM TOINHO UMA ÓTIMA PESSOA MAS VAMOS SER SINCEROS VIVE SE ESCONDENDO POR TRAZ DE UM PREFEITO ELE É UMA PESSOA DE MÃOS LIMPAS DE REPUTAÇÃO PRA QUE SE ESCONDER POR TRAZ DE UM CORRUPTO QUE OBRIGA OS SEUS FUNCIONÁRIOS PARTICIPAR DO EVENTOS POLÍTICOS DE SEU PARTIDO PARA QUE NO DIA SEGUINTE NÃO VENHAM A SER DEMITIDOS , E ISSO SÃO SÓ ALGUMAS DAS SUAS VIRTUDES OPRIMIR AS PESSOAS E PRINCIPALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DE UM EMPREGO DA PREFEITURA, VAMOS RENOVAR ESSE QUEDRO E DAR OPORTUNIDADE A EDSON COMO FIZEMOS COM O ATUAL PREFEITO A OITO ANOS ATRAZ, E TERÁ QUE SER ASSIM AGORA NÃO SERVI MAIS ENTÃO VAMOS COLOCAR PRA FORA MESMO ISSO´TAMBÉM É DEMOCRACIA.

  1. Anônimo disse...:

    veja esse link abaixo e veja quanto entra de imposto em santa cruz do capibaribe.

    é o governo vem dizer que ñ tem dinheiro.

    http://www.deolhonoimposto.org.br/

  1. Anônimo disse...:

    Eu percebo que alguns comentarios, são de anonimos e o meu não vai ser diferente, pq sei como as pessoas são escolhidas pra trabalhar na atual administração.

    Ou indicadas pelo todo poderoso Ernesto Maia ou pela toda arrogante senhora secretaria de educação ( que ja faz tempo deveria ter saido dali). portanto eu concordo com o comentario do anonimo que disse que Edson merece uma chance como Zé Augusto ja teve a dele. e diga-se de passagem já aproveitou demais dessa chance.

    Votei em josé augusto nas eleiçoes passadas, admiro muito ele mas de coração tenho minhas duvidas em uma administração de Toinho com tanta gente por trás dele querendo cargos publicos. queria ver muito uma vassourada na camera atual, pq vejo nomes bem capazes de fazer uma reforma naquela casa . e falo agora como pessoa politizada que sempre esteve no partido taboquinha
    mas nunca foi dado uma chance pra fazer parte da administração publica mesmo tendo capacidade plena de trabalhar com pessoas que é o fundamental pra um funcionario publico se chama gostar de gente e a grande maioria da administração de jose augusto gosta mesmo é do salario e de politicagem. abraço a todos do blog e se alguem tiver curiosidade em me conhecer pergunte quem eu sou que me identifico ok.

  1. Anônimo disse...:

    esse ultimo anõnimo eu sei quem é um filho da puta que fala muita besteira,kkkkkkkkkkkkkkkk
    assinado:teu pai

  1. Anônimo disse...:

    E ai eu mando a lista de vereadores que deveriam ser eleitos pra dar uma melhorada na camara

    Doutor Nanau

    Dimas Dantas

    Zezin Buxin

    Ernesto Maia(apesar dos pesares)

    Afranio Marques

    Diomedes

    Luciano

    Rui medeiros.

    E fechando o quadro esses dois nomes que eu acho imprescindivel pra dar uma cara nova a casa Dr José Vieira de araujo.

    Peço a DEUS que as pessoas tenham bom senso e elegam os Dois Jovens JUNIOR GOMES E DIOGO MORAES pela renovação da camara. Ass o msm anonimo do comentário acima ok e como falei no outro comentario me perguntem quem sou que eu me identifico, claro que na particularidade ok. abraços.

  1. Anônimo disse...:

    Amigo que entrou entre os meus dois comentarios, seu vocabulario é digno de um perdedor nem sei em quem vc vota mas deveria ter a dignidade de se identificar pq nem pareçe que vc sabe escrever um comentario deve ser um dos funcionarios publicos que eu descrevi aqui a pouco . que só trabalha pelo salario . ou melhor vc deve ser um vagabundo sem ter o que fazer pra ficar entrando num assunto serio que é politica pra fazer palhaçada valew. e amigos do blog repudiem esse tipo de leitor que naum acrescenta nada pra o bem de santa Cruz. meu voto é 00000 pra ele. e vcs concordam comigo???

  1. Anônimo disse...:

    Ah e Mande um abraço fraterno pra senhora sua mãe e pro senhor seu pai que devem ser gente de bem..

    Pena que nem sempre prevaleçe o ditado da musica (ainda somos os mesmos como nossos pais)...

  1. Anônimo disse...:

    faria uma lista melhor q a sua:

    Deomedes

    Luciano Bezerra

    Professor Afranio

    João Alfredo

    Junior Gomes

    Willamy feitosa

    Diogo Moraes (com ressalvas)

    os outros três ficam por conta dos eleitores para serem reeleitos

  1. Anônimo disse...:

    Atenção flávio só uma observação seu tonto romenici não é jornalista

  1. Anônimo disse...:

    O comentário político de Romenik e merda só falta o cheiro. É patético , não tem consistência no que escreve . Nesse comentário, ninguém sabe na realidade quem evoluiu politicamente na opinião de Romenik, se foi Toinho ou Edinho. Um típico texto feijão com arroz.
    Romenik, volte para sala de aula, e va dar aulas sobre o descobrimento do Brasil, pois , de política vc não entende nada.

  1. Anônimo disse...:

    o futuro prefeito è biblico leia em Lucas 2.40

  1. Anônimo disse...:

    por favor não brinque com palavra de DEUS meu caro anonimo, pois ELA pode pesa muito sobre você.

  1. Anônimo disse...:

    Que texto merda, o sujeito que se diz analista politico escrever um texto falando que um dia um candidato colocou mais gente numa mala e que no outro dia foi o outro que tinha mais gente. Tenha santa paciencia, vai estudar meu irmão, não perca seu tempo fazendo essas merdas não que você é muito fraco nisso. Arruma outra coisa pra fazer. Se toca cara. E você Emanoel, pelo amor de Deus, se não tem gente boa pra escrever algo também não precisa colocar todo merda que encontrar, respeite seu blog e seus leitores.

  1. Unknown disse...:

    Romenyck sem as críticas de maneira alguma mudaremos ou conseguiremos algo mais, porém certas críticas não se leva em conta quando se trata de pessoas que não se identificam e malham as pessoas envolvidas na matéria em questão continue assim e terás sempre minhas postagem em suas matérias.

  1. Anônimo disse...:

    Vamos esfriar a cabeça pessoal

    Tanto faz você VOTAR em Toinho do Para ou VOTAR em Edson Vieira, o que não pode acontecer é você deixar de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA.

  1. Anônimo disse...:

    Voto em Dimas e em Toinho

    14111 e 14


    Vem ai a pesquisa

  1. Anônimo disse...:

    caros colegas este ponto de vista de Romenyk esta certo.

  1. Anônimo disse...:

    27 NELES

  1. Anônimo disse...:

    Apesar de gostar de le, nao gosto de comentar nos blogs. Mas como eu fiquei indignado com esses comentarios ignorantes, nao aguentei e quis comentar.
    Dimas Dantas e o homem mais honesto e preparado dessa cidade!
    As pessoas esquecem muito rapido o que aconteceu no passado. Eduardo Campos junto com Oseias e compania limitada foram os nomes que sujaram o nome do melhor governador que o brasil ja conheceu chamado,Miguel Arraes, reonhecido nacionalmente. Foi a mulher de Oseias, Paula Moraes, uma das laranjas do escandalo dos precaorios. Para provar o que eu estou dizendo basta colocar no google o nome:DEPUTADO ESTADUAL OSEIAS MORAIS, que todas as sujeiras aparecem.
    E diogo ainda pede no carro de som dele que vote como Oseias Morais, o maior corrupto de Santa Cruz.
    Ernesto Maia com essa campanha fortunosa, "que ninguem sabe de onde sai tanto dinheiro"...Pq pensem comigo: Como e que uma pessoa que vai ganhar um salario na camara de 2 mil,3 mil reais sei la...gasta milhoes? que multiplicando o salario dele nos 4 anos num da nem 1% do que ele ta gastando, isso tb serve para Diogo Morais.
    Francisquinho e tao corrupto que na ultima reuniao da camara ele admitiu que era LADRAO, que fraudulou uma pesquisa!
    Edson Vieira e um filhinho de papai assim como Diogo, que so quer o poder por status. E outro ladrao fino que coloca os empregados da loja do pai dele para receber com o dinheiro do seu cabinete.
    Os demais eu prefiro nem comentar pois a incompetencia e muito grande.
    Dimas Dantas, ele sim e o mais PREPARADO! Eu ja fui cliente de Dimas e posso dizer que como advogado ele é muito competente, estudioso, procura se atualizar sempre. Eu nao tenho uma boa condicao financeira,ainda sou estudante, e quando eu precisei de Dimas como advogado e disse pra ele que nao tinha condiçoes de pagar ele nao me cobrou um real.
    Dimas e honesto. Foi ele quem devolveu ao povo 1,5 milhao de reais, dinheiro que antes era colocado onde?
    Ze Augusto so se salvou nesta gestao por conta das obras de Dimas, pq só ele fez!
    Para que diz que Dimas e traira do lado dos bocas pretas deve-se se lembrar que se Dimas e Edson e Francisquinho tambem sao, pq os dois tambem mudaram de partido. E para quem diz, do lado dos Taboquinhas, que nao se deve confiar em Dimas, deve abrir um pouquinho os olhos e ve o que Dimas fez por Santa Cruz, pelo povo de Santa Cruz, e nao pelo partido A ou B!
    Quanto ao comentario assima que disse que Dimas e desonesto, eu queria dizer que Dimas foi o unico veriador que declarou o quanto gastou ate agora na sua campanha, todos os outros disseram a justica que nao gastou nada ate agora entao? Pra conferir so e entrar no site do tribunal de contas.
    Minha gente, vamos deichar de ser quadrados, deixar essa paixao politica de lado e abrir os olhos. anta Cruz precisa do trabalho, de gente como Dimas que tem capacidade de criar leis, pq e uma pessoa formada que estuda, que tem conhecimento. Eu sou estudante de direito e sei o quanto o curso ajuda no poder legislativo. Ele provou que tb sabe administrar. Foi Dimas Dantas que mudou a historia da politica de santa cruz.
    A populaçao de santa cruz precisa conhecer primeiro o que e politica!
    E ve que Santa Cruz e privilegiada por ter um politico honesto e capaz como Dimas Dantas, coisa que nao e muito comum no nosso pais!
    Eu nao faço campanha para prefeito pq nao concordo com essa besteira de lado politico,boca preta e taboqinha, acho que isso e coisa para taquaritinga e nao para nos uma cidade grande.Mas para veriador eu peco voto e voto em Dimas por todos esses motivos que eu falei ai em cima.
    Dimas Dantas e 14.111
    Parabens aos blogueiros de Santa Cruz.

  1. Anônimo disse...:

    O Vereador Dimas Dantas com o único intuito de ter um vídeo para exibir em telão durante a campanha assim que assumiu o cargo de presidente da câmara contratou para a câmara um cinegrafista e comprou com dinheiro publico um equipamento profissional para lhe servir em inaugurações e em fim, onde estivesse o presidente ali estava o servidor da câmara, munido do equipamento do povo para servir a este vereador. Que vergonha para alguém que tanto enganou a população com um discurso falando em honestidade, moral, e respeito ao dinheiro publico.



    Quem quiser saber quem é na verdade o vereador Agnaldo Xavier pergunta a um senhor que atende pelo apelido de Pelin Que é irmão de Jorbino que traz encomenda de Recife para Santa Cruz, ai você vai saber quem é esse sem futuro
    que se esconde por traz da religião para poder se autodenominar O REPRESENTANTE DOS EVANGELICOS, eu duvido que alguém que seja sério ainda tenha a coragem de votar em um fariseu, sabendo na verdade quem ele é.


    O CANDIDATO DE DUAS CARAS
    O candidato Agnaldo em uma tentativa desesperada de contornar a situação ( já que o prefeito em uma reunião lhe mandou tomar naquele canto) elaborou dois tipos de material de propaganda um em que ele faz questão de se denominar por IRMÃO AGNALDO XAVIER para ser entregue nas igrejas para os evangélicos e outro para o povão só com o nome AGNALDO XAVIER, por que não usar só o que consta o nome irmão? Você esta negando a cristo perante os eleitores? Seu Judas!


    O material citado no comentário anterior tem versículos bíblicos e no carro de som do fariseu Agnaldo só toca ás músicas mundanas da campanha.Ta na hora dos evangélicos deixarem de servir como massa de manobra desse mal intencionado que engana os pastores e irmãos se dizendo representante dos evangélicos.EVANGÉLICO SÉRIO NÃO VOTA NESTE PARASITA POLITICO.EU FALEI EVANGELICO SÉRIO.


    Dimas candidato nota de 200reais, na mala das mulheres no domingo 27/7 em seu discurso tentou fazer uma média com o prefeito falando que a população não deveria deixar José Augusto fora da política e que ele deveria se lançar candidato a deputado estadual, Dimas: deixa de ser mane: Zé tem pulso firme e sabe que quem manda, comanda e desmanda é ele, não por imposição e sim por trabalho e determinação, e que os seus objetivos serão respeitado por todos por confiarem na sua capacidade provada e comprovada. Ao contrario de você que só sentou na cadeira da presidência da câmara por que aceitou se dobrar a Zé, que você tanto combateu e que nunca prestou para você, más a presidência lhe fez mudar a concepção a respeito de Zé. De principal opositor a defensor. Agora luta por uma patente a de BABÃO DE ZÉ.




    Eu queria ver Dimas com toda aquela falsidade no partido dos taboquinhas sem ele ter a presidência da câmara se ele não iria se revoltar contra tudo e todos.

    CORAGEM DE QUAL QUER COISA
    Dimas Dantas é um homem ético e de princípios morais mas que teve coragem de passar por cima de dessas qualidades e se dobrar a Zé Augusto em troca da presidência da câmara , E ainda por cima tentou impor uma candidatura a vice prefeito de todo jeito chegando até a dar a sua palavra que não seria candidato a vereador de jeito nenhum E ai esta ele de candidatura na rua mendigando votos para vereador e provando que não tem palavra ou seja é mais um incompetente que sobe em um palanque com um discurso bonito mas que suas ações provam que é só da boca pra fora


    Quem não lembra na diplomação do prefeito Zé Augusto que na hora em que Zé Subiu no palco do teatro para receber o diploma de prefeito Dimas Dantas se levantou e foi embora sendo vaiado por todos os presentes?


    Após a derrota que o Padre Bianchi sofreu nas urnas em 96 o partido ficou desestruturado e Zé Augusto conseguiu reerquer o partido e ganhar as eleições em 2000 junto com Toinho do Pará e Armando Monteiro que muito ajudou ,trabalhou muito para o partido ser o que é hoje. Pra depois chegar Fernando Aragão que tinha formado uma 3º via e vivia por ai falando mal de Zé Augusto que Zé não prestava era um e agora escutar ele dizer no guia eleitoral que era o companheiro de lutas Zé Augusto como é que pode? E Dimas Dantas que costuma Dizer Que a família é a base de tudo e metia o pau dizendo que Zé não era um homem sério por não ter uma família e agora vive babando Zé Augusto como é que pode? Ozéas Moraes com um olho grande lançou uma candidatura doida pra Deputado federal perdeu e desapareceu vindo a dar as caras depois de muito tempo e com a cabeça cheia de cabelos brancos e a tira colo seu filho que agora ta querendo ser vereador se dizendo um dos responsáveis pelo o que é hoje o partido, como é que pode? Se Zé Augusto tivesse quebrado a cara e tudo dado errado será que eles estariam assim lutando ao lado de Zé Augusto?






    Por que Diogo Moraes ao invés de gastar tanto dinheiro com propaganda não faz uma cirurgia plástica no corpo para tirar as pelancas que ficaram após a cirurgia de redução de tamanho do estomago? Só assim ele deixa de usar maio por debaixo da roupa e cinta elástica para segurar.