De acordo o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União, só este ano exatos R$ 1.382.954,99 foi conveniado entre o governo federal e a prefeitura da capital da sulanca.

Os convênios têm a participação dos Ministérios da Educação, Turismo, e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, além da própria Presidência da Republica.

Em junho foi liberado 770 mil reais para apoio financeiro ao desenvolvimento de ações que visam proporcionar a melhoria física da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de novas escolas e aquisição de equipamentos.

No mesmo mês foram conveniados R$ 262.954,99 para a construção do Centro de Referencia Casa Josefa de Mendes de Barro.

Em julho o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome liberou 50 mil reais para a ampliação da casa de passagem; aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente para a casa de passagem.

E na ultima terça-feira (05/08/2008) o Ministério do Turismo liberou 300 mil reais para cobrir despesas do São João.

Por Emanoel Glicério |

59 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    A cidade de Santa Cruz só tem muito que agradecer ao deputado federal ARMANDO MONTEIRO NETO.

  1. Anônimo disse...:

    E onde o prefeito está aplicando todo este dinheiro, será que é no bolso dele ou no de DesonESTO Maia?

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Anônimo disse...:

    ANALIZANDO A ATUAL CÂMARA DA CIDADE

    SE VOTARMOS EM ZILDA ELA VAI SER PRESIDENTE DA CÂMARA NOVAMENTE E VAI FAZER TUDO DE NOVO, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM ERNESTO MAIA, ELE VAI FAZER O QUE VEM FAZENDO NO MODA CENTER, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM FERNANDO ARAGÃO, ELE VAI SAIR FALANDO DE ZÉ AUGUSTO E DEPOIS VAI DIZER QUE É CAPACHO DE ZÉ AUGUSTO, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM FRANCISQUINHO, NÃO SABEMOS SE ELE VAI PERMANECER NO GRUPO POLITICO EM QUE ESTÁ, POIS ELE MUDA MUITO DE LADO, GANHA ALGO PARA ISTO, ENTÃO NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM ZÉ MINHOCA, ELE CONTINUARÁ A FAZER VERGONHA AO POVO DE SANTA CRUZ, PENSE NUMA DECEPÇÃO QUE FOI ESSE VEREADOR, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM AGUINALDO XAVIER, ESSE É OUTRO QUE NÃO MERECE ESTAR LÁ NA CÂMARA, É MUITO ANALFA, SE FOSSE O IRMÃO DELE, TUDO BEM, MAS ELE NÃO TEM CONDIÇÕES. NÃO DÁ CERTO.

    VOTAR EM GALEGO DE MOURINHA, TAMBÉM NÃO ACHO QUE SEJA VÁLIDO, POIS PASSA ANO E SAI ANO E NINGUÉM VER UMA AÇÃO DESSE HOMEM, ESPERIENCIA COMO PARLAMENTAR ELE DEVERIA TER POIS JÁ TEM VÁRIOS MANDATOS, ELE SÓ É VISTO EM ÉPOCA DE CAMPANHA DEPOIS DESAPARECE. NÃO VOTE.

    DOS ATUAIS SÓ SOBRARAM TRÊS, SÃO OS MENOS RUINS,

    ZEZIN BUCHIM, APESAR DE NÃO LUTAR PELA SAÚDE EM NOSSO MUNICIPIO, POIS ASSIM ESTARIA ESTRAGANDO O SEU MEIO DE VIDA QUE É LEVAR GENTE PRA CAMPINA GRANDE PARA OS HOSPITAIS, APESAR DE SEU CONHECIMENTO LIMITADO, POR NÃO TER UM GRAU DE ESCOLARIDADE MÉDIO, É COERENTE COM SEU POSICIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS POUCOS PROJETOS APRESENTADOS NA CÂMARA. NOTA 07 (SETE) PRA ELE, É UM VEREADOR MEDIANO, MERECE MAIS UMA CHANCE.

    RUI MEDEIROS, APESAR DAS CRITICAS QUE SOFRE POR CAUSA DE SUA PROFISSÃO, VALENDO SALIENTAR QUE É UM ÓTIMO POLICIAL, DESENVOLVEU UM PROJETO ÓTIMO PRA CIDADE, QUE É ESTE DE ARBORIZAÇÃO, LUTA PELA INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, FEZ UM BOM TRABALHO A FRENTE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA. É UM BOM REPRESENTANTE. NOTA 07 (SETE) PRA ELE. MERECE MAIS UMA OPORTUNIDADE.

    O OUTRO É DIMAS DANTAS, CRITICADO POR DEIXAR A OPOSIÇÃO, OU SER EXPULSO, COMO QUEIRAM. DE TODOS É O QUE REPRESENTA MELHOR O LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SER ADVOGADO, INTELIGENTE, MOSTRA O JEITO CERTO DE ATUAR COMO PARLAMENTAR. PRESIDE OS SERVIÇOS DA CÂMARA DE FORMA IMPARCIAL, CHEGANDO A REPREENDER PUBLICAMENTE OS SEUS ALIADOS QUANDO ESTES POR INGNORÂNCIA ÑÃO SE PORTAM DE MANEIRA RESPEITOSA, É ALGUÉM QUE MERECE O VOTO DOS SANTACRUZENSES QUE TEM AMOR POR ESTA TERRA.

    ESTE É O MEU PONTO DE VISTA DA CÃMARA ATUAL.

  1. Anônimo disse...:

    visite o blog taboca news

    www.tabocanews.blogspot.com

  1. Anônimo disse...:

    anônimo, o que você acha de Deomedes, quero votar nele, se a eleição fosse hoje ele teria meu voto.

  1. Não Sei quem é o anônimo acima masi voto em Dimas 14111 e em Toinho 14

  1. Anônimo disse...:

    RESPONDENDO AO ANÔNIMO QUE PEDIU INFORMAÇÃO SOBRE DEOMEDES.

    VEJO DEOMEDES DA SEGUINTE FORMA:

    1 - NÃO TEM UM BOM GRAU DE ESCOLARIDADE, ISSO VOCÊ PERCEBE NA FORMA DO MESMO SE EXPRESSAR. ISSO VAI PESAR NA HORA DOS DEBATES NA CÂMARA. PODE ACONTECER DELE APROVAR TUDO QUE VEM DO EXECUTIVO, CASO TOINHO SEJA ELEITO, NÃO TENDO UM SENSO CRÌTICO E CONHECIMENTO PARA FAZER UMA ANÁLISE DOS PROJETOS APRESENTADOS. VAI FICAR SÓ BALANÇANDO A CABEÇA APROVANDO TUDO. ISSO É PERIGOSO.

    2 - MOSTRA SER UM DEFENSOR FERRENHO DOS SEUS COMPATRIOTAS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, É UM LIDER ATUANTE, PROVA DISSO SÃO AS VÁRIAS MANIFESTAÇÕES COM A COMUNIDADE EM BUSCA DE MELHORIAS PARA SEU BAIRRO. SE CONTINUAR COMO HOJE SE POSICIONA TEM TUDO PARA AGRADAR O POVO DO SEU BAIRRO.

    3 - QUERO FAZER UMA RESSALVA QUANTO A ESCOLARIDADE DELE, POIS ISSO NÃO QUER DIZER MUITA COISA, POIS VEMOS TANTOS QUE AI ESTÃO, UNS ATÉ COM TERCEIRO GRAU E QUE SÃO UMAS LASTIMAS, ELE PODE SURPREENDER COMO O NOSSO PRESIDENTE QUE MUITOS DIZIAM QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE GOVERNAR O PAÍS POR SER SEMI-ANALFABETO E O RESULTADO ESÁ AI, O BRASIL NUNCA ESTEVE TÃO BEM.

    CONCLUSÃO: ACHO QUE ELE MERECE SIM UMA OPORTUNIDADE, SE VOCÊ PENSA EM VOTAR NELE, NÃO MUDE O SEU VOTO, QUEM SABE SE CONSEGUIRMOS MUDAR 70% DA CÂMARA, A COISA ANDE DE VERDADE E TEREMOS UMA SANTA CRUZ MELHOR.

    APRESENTO ESSES OUTROS NOMES QUE MERECEM TAMBÉM UMA OPORTUNIDADE:

    1- JÚNIOR GOMES
    2- LUCIANO BEZERRA
    3- AFRÂNIO
    4- DIOGO MORAES

    AGORA DEPENDE DO QUE VOCÊ QUER PRA SUA CIDADE.

  1. Anônimo disse...:

    ALGUNS DESVIO VERBA DO PREFEITO JOSÉ AUGUSTO MAIA.

    PROCESSO T.C. Nº 0740074-3

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2006)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 382/08



    CONSIDERANDO que houve excesso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;

    CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2006 houve excesso, por superfaturamento nas obras de calçamento da Av. Souza Aragão e da Av. Pedro e Paulo Alves da Rocha, no valor de R$ 5.662,28;

    CONSIDERANDO que ficou comprovada fraude na aquisição da merenda escolar, conforme apurada no Processo de Auditoria Especial TC nº. 0605534-5;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),



    DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2008,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.662,28 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e as condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Aplicar ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, uma multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação e da Decisão do presente processo ao Ministério Público de Contas, para, se assim entender, promover representação junto ao Ministério Público Estadual.







    SC/cr

    12 de Agosto de 2008 16:13


    Anônimo disse...
    PROCESSO T.C. Nº 0340022-0
    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2002)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADOS: DRS. ELCIO FERNANDO GUIMARÃES WOLMER, OAB/PE Nº 14.919, E MOZART BORBA NEVES FILHO, OAB/PE Nº 19.575

    RELATOR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPOSO

    ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1329/05


    CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e o Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, às fls. 3782 a 3836 e 3693 a 3717 dos autos, respectivamente;

    CONSIDERANDO os termos da defesa apresentada pelo interessado, às fls. 3852 a 3891;

    CONSIDERANDO a não-aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF em remuneração dos profissionais de magistério, em descumprimento ao artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96;

    CONSIDERANDO a apropriação indevida de salários de servidores diversos, na folha de pagamento de magistério, com recursos do FUNDEF;

    CONSIDERANDO a falta de controles internos para abastecimento de veículos da Prefeitura, em descumprimento às Decisões TC nºs 0789/93 e 1072/93;

    CONSIDERANDO as irregularidades apontadas em procedimentos licitatórios, formalização de convênios e na área de pessoal;

    CONSIDERANDO o excesso apontado no Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, no montante de R$ 11.051,04;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, parágrafo 3º, c/c o artigo 75 da Constituição Federal, e nos artigos 59, inciso III, letras "b" e "c", e 63 da Lei Estadual nº 12.600/04,


    DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2005,


    JULGAR IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, à época, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2002, imputando-lhe um débito no valor de R$ 11.051,04, acrescido da atualização monetária e dos juros de mora contados a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, até o dia do efetivo pagamento, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao atual Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Determinar que a importância de R$ 36.950,36 seja reposta pelos cofres municipais à conta do FUNDEF.

    Deixar de aplicar multa, nos termos do artigo 73, inciso XI, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 12.600/04, uma vez que o processo tramita neste Tribunal há mais de 02 (dois) anos.

    Ainda, com lastro no artigo 3º, c/c o artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/04, que se comunique à autoridade competente do município os resultados das inspeções e auditorias realizadas, para que sejam implantadas medidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas, com vistas à não-reincidência em exercícios futuros.

    Por fim, determinar ao atual Gestor daquele município a adoção das seguintes medidas:

    1) Aplicar os 60% dos recursos recebidos do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério;

    2) Implantar os controles obrigatórios para as despesas de combustíveis - Decisões TC n ºs 0789/93 e 1072/93;

    3) Elaborar planos de trabalho e efetuar publicação na imprensa oficial, quando da realização de convênios;

    4) Tomar providências para fortalecer o Sistema de Controle Interno do Setor de Pessoal, com vistas a melhorar o desempenho das atividades administrativas;

    5) Providenciar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de natureza ou atividades inerentes a cargos públicos;

    6) Regularizar, através de lei, as gratificações que estão sendo pagas sem previsão legal;

    7) Designar, formalmente, o fiscal da Prefeitura, no caso de contratação de terceiros para a execução de obras e serviços de engenharia;

    8) Lavrar Termos de Recebimento, quando da conclusão de obras e serviços de engenharia.



    Mar/W





    PROCESSO(S) T.C. Nº(S) 0240039-0

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2001)

    INTERESSADO(S): SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO(S): NILTON GUILHERME DA SILVA – OAB/PE Nº14.853

    RELATOR(A): CONSELHEIRO ROMEU DA FONTE

    ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1717/03



    COSIDERANDO o Relatório Prévio nº 285/03 (fls. 2.904 a 2.911 dos autos);

    COSIDERANDO a omissão de registro de receitas, no valor de R$ 30.723,89;

    COSIDERANDO a existência de despesas sem comprovação, no valor de R$ 49.987,13;

    COSIDERANDO a ausência de comprovação do pagamento dos recursos da previdência, no valor de R$ 83.643,47;

    COSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e artigo 17, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,



    DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2003,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. José Augusto Maia, determinando a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 80.711,02, no prazo de 15(quinze) dias do trânsito em julgado da presente decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Determinar que o atual Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe adote as seguintes recomendações:



    · Obedecer ao limite mínimo para aplicação de recursos no setor de ensino exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal;

    · Providenciar para que a contabilidade consolide as receitas e despesas do FMS nos demonstrativos contábeis;

    · Atentar para a aplicação dos princípios fundamentais de Contabilidade e das normas e técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis;

    · Proceder à inscrição dos créditos vencidos na Dívida Ativa do Município através do livro correspondente, de forma individualizada, procedendo à cobrança efetiva de tais créditos;

    · Arrecadar os recursos destinados à Previdência e efetivamente repassá-los aos respectivos órgãos previdenciários, não podendo gastá-los com outra finalidade;

    · Atentar para o encaminhamento de Relatório de Gestão Fiscal dentro do prazo, conforme o disposto no artigo 12 da Resolução TC nº 06/2001;

    · Implementar sistema de controle interno;

    · Procurar compatibilizar a legislação municipal com o ordenamento jurídico nacional, de forma que a legislação que verse sobre cargos públicos discrimine as atribuições e as exigências mínimas para ocupá-los.

    E, por fim, que sejam enviadas cópias dos documentos técnicos referentes às irregularidades com recursos da Previdência ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, uma vez que esta é a Autarquia competente para fiscalizar tais recursos.

    ssc






    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1195/07



    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;

    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;

    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;

    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;

    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;

    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;

    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;

    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.



    SC/CR





    PROCESSO T.C. Nº 0702284-0

    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1195/07



    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;

    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;

    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;

    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;

    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;

    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;

    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;

    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.



    SC/CR

    12 de Agosto de 2008 16:17



    PROCESSO T.C. Nº 0740074-3

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2006)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 382/08



    CONSIDERANDO que houve excesso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;

    CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2006 houve excesso, por superfaturamento nas obras de calçamento da Av. Souza Aragão e da Av. Pedro e Paulo Alves da Rocha, no valor de R$ 5.662,28;

    CONSIDERANDO que ficou comprovada fraude na aquisição da merenda escolar, conforme apurada no Processo de Auditoria Especial TC nº. 0605534-5;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),



    DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2008,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.662,28 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e as condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Aplicar ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, uma multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação e da Decisão do presente processo ao Ministério Público de Contas, para, se assim entender, promover representação junto ao Ministério Público Estadual.

    12 de Agosto de 2008 16:19

  1. Anônimo disse...:

    EU NO MEU PONTO DE VISTA O LUCIANO BEZERRA TEM SE DESTACADO EM PRIMEIRO LUGAR NOS DISCURSOS MUITO SUPERIOR A O JÚNIOR GOMES,POIS ELE FALA COM FIRMESA E CONVICÇÃO E SABE SE EXPRESAR MUITO BEM TENHO CERTEZA DE QUE ELE REALMENTE FARÁ A DIFERENÇA.

  1. Anônimo disse...:

    Também concordo com o amigo que me antecedeu esse rapaz surpreende mesmo. Já me convenceu!

  1. Anônimo disse...:

    ESTE ANÔNIMO DO DIA 12 de Agosto de 2008 14:34, DA "ATUAL CÂMARA DA CIDADE" É ÓTIMO EM SEUS COMENTÁRIOS...CONCORDO COM ELE, MAS UMA COISA ELE TEM QUE ESTÁ COMIGO SE ELE FOR COERENTE, ACHO QUE TOINHO É O MELHOR PREFEITO PRA ESTA CIDADE!! POIS É UM HOMEM LIMPO, HUMILDE E QUE SENDO DO POVÃO E VINDO DE ONDE VEIO, TEM CONSCIÊNCIA DO QUE O POVO NECESSITA!!! JÁ O MENINO QUE ATÉ ESTAVA GOSTANDO DELE, DE SUAS PROPOSTAS E TAL, MAS COM A CARREIRA DA AUDIÊNCIA COM O PREFEITO E AS MENTIRAS SEGUIDAS COMO DA EMENDA R$ 300.000 QUE SAIU NOS CARROS DE SOM DELE E A PROPOSTA DA INTERNET DE GRAÇA PRA TODA A CIDADE...KKKK...PURA MENTIRA E ILUSÃO DE UMA POLÍTICA DE ATRASO QUE JÁ GOVERNOU ESTA CIDADE QUE ERA ENTREGUE AO LIXO, A FALTA D'AGUA E AS MURIÇOCAS!!! ENQUANTO HOUVER TRABALHO, ESTOU COM OS TABOQUINHAS..QDO NÃO TIVER MAIS NUM VOTO MAIS...SÓ VOTO EM QUEM TRABALHO, POR ISSO VOTO CONSCIENTE EM 14, TOINHO DO PARÁ, FUTURO PREFEITO DA CAPITAL DA SULANCA! DALI 14 NOS RICÕES....

  1. Anônimo disse...:

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  1. Anônimo disse...:

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  1. Anônimo disse...:

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  1. Anônimo disse...:

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  1. Anônimo disse...:

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  1. Anônimo disse...:

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  1. Anônimo disse...:

    Tanto dinheiro destinado pra isso, pra aquilo, de fato será que todo este dinheiro chega no seu destino final?? Foram repassados R$ 300.000,00 para o São João de nossa cidade, enquanto isso a infra-estrutura continua um descaso, é uma pena que a população santacruzense leia uma matéria como esta e simplesmente deixam a paixão política falar mais alto e sequer exigem aquilo que é de DIREITO nosso, que é no mínimo educação de qualidade, saúde e segurança!!!

  1. Anônimo disse...:

    veja esse link abaixo e veja quanto entra de imposto em santa cruz do capibaribe.

    é o governo vem dizer que ñ tem dinheiro.

    http://www.deolhonoimposto.org.br/

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Anônimo disse...:

    VAI PARA O 5º DO INFERNO + ERNESTO MALA.

  1. Anônimo disse...:

    Eu sei onde foi parar parte do dinheiro enviado pelo Governo Federal a Secretaria de Educação.
    A secretária comprou um Corola novo, e o restou do dinheiro foi usado para comprar óleo de peróba. Alguém sabe pra que? Para da polimento na cabeça da rola do negão sapateiro. A cabeça da rola do negão ta parecendo um píres de lousa.

  1. Anônimo disse...:

    DEPOIS DE VER A QUANTIDADE DE DINHEIRO QUE ENTRA NA PREFEITURA DESCOBRI PORQUE O ZÉ NÃO ADMITE SAIR DE LÁ.
    SÓ UM BURRO OU LOUCO PARA ACEITAR O PROLONGAMENTO DESTE PREFEITO, A CIDADE ESTA PARECENDO UMA PISTA DE MOTOCROSS DE TANTO BURACOS, GENTE VAMOS TIRAR ESSA RAÇA QUE ULTIMAMENTE NADA FIZERAM, VAMOS COLOCAR GENTE NOVA, SE NÃO PRESTAR DAQUI A QUATRO ANOS AGENTE BOTA PRA CORRER TAMBÉM.
    NÃO VAMOS DEIXAR QUE PESSOAS FAÇAM DA PREFEITURA UM MEIO DE COMÉRCIO EM BENEFÍCIO PARTICULAR E FAMILIAR ENRIQUECENDO DESCARADAMENTE E NOS LEVANDO NA CONVERSA.

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Anônimo disse...:

    Visitem o blog tabocanews

    www.tabocanews.blogspot.com

  1. Anônimo disse...:

    Dimas não é de confiança, do jeito que ele traiu o partido boca-preta pode trair o nosso, votem ERNESTO MAIA um taboquinha que podemos confiar

  1. Anônimo disse...:

    quer que vcs bocas locas acham do menino mentiroso pedir para nao votar em dr nanau pera veriador alem de mentiroso nao tem etica esse menino frouxo fujao mentiroso e fraco

  1. Anônimo disse...:

    alem de mentiroso é corvade tambem e fraco e anda tambem com um rebanho de gente sem qualidade nenhuma e ta na hora de ele dizer com que ele esta do seu lado ele fala que toinho do para esta escondido e ele esta escondendo os mendonças então me diz com quem tu andas que eu te digo quem tu eis.

  1. Anônimo disse...:

    AGORA TOINHO DO PARA anda com ARMANDO MONTEIRO, EDUARDO CAMPOS, ZÉ AUGUSTO,ZÉ ELIAS,E O POVO EM GERAL SEMPRE COM OS MAS HUMILDES DE TODO NOSSO MUNICIPIL E NÃO TEM VERGONHA NENHUMA DE ESTA AO LADO DO POVO EM NENHUM MOMENTO DE SUA VIDA POLITICA ESTE SIM ESTA PREPARADO ESTE SIM É HONESTO E POPULAR E DIA 5 DE OUTUBRO 14 NELES KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  1. Anônimo disse...:

    E O DINHEIRO DOS VIEIRA VEM DE ONDE VC PODEM MIM DIZER REBANHO DE LARANJAS MIM RESPONDA VCS SÃO TODOS SANTOS NÃO SABE O QUE É UMA NOTA FRIA PRIMCIPALMENTE O PRIMO DELE (TITA DE DrVALTER) ELE ESTA MUITO SUMIDO DE SANTA CRUZ ESTE DEVER SABE DE ONDE VEM TODO ESTE DINHEIRO CUIDADO A POLICIA FEDERAL VEM AI DE NOVO !!!

  1. Anônimo disse...:

    Visitem o blog tabocanews

    www.tabocanews.blogspot.com

    O melhor blog de Santa Cruz do Capibaribe

  1. Anônimo disse...:

    Ei Maria

    Eduardo Campos não quer negocio com Zé Augusto não, ele traiu Arraes e Eduardo.

    Eduardo Campos confia em Oseas e não confia em Zé não.

    Escreve aí: em 2010 é Oseas Moraes deputado estadual e Ana Arraes (mãe de Eduardo Campos) deputada federal.

    Ninguem confia em Zé Augusto KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    É Oseas e Ana Arraes, e Zé Augusto JAMAIS

  1. Anônimo disse...:

    Ei Maria

    Eduardo Campos não quer negocio com Zé Augusto não, ele traiu Arraes e Eduardo.

    Eduardo Campos confia em Oseas e não confia em Zé não.

    Escreve aí: em 2010 é Oseas Moraes deputado estadual e Ana Arraes (mãe de Eduardo Campos) deputada federal.

    Ninguem confia em Zé Augusto KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    É Oseas e Ana Arraes, e Zé Augusto JAMAIS

  1. Anônimo disse...:

    Ei Maria

    Eduardo Campos não quer negocio com Zé Augusto não, ele traiu Arraes e Eduardo.

    Eduardo Campos confia em Oseas e não confia em Zé não.

    Escreve aí: em 2010 é Oseas Moraes deputado estadual e Ana Arraes (mãe de Eduardo Campos) deputada federal.

    Ninguem confia em Zé Augusto KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    É Oseas e Ana Arraes, e Zé Augusto JAMAIS

    RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA RA

  1. Anônimo disse...:

    Maria cabeça de pia...

    Toinho do Pará anda é com Tão Figueroa irmão dele. O maior corrupto de Pernambuco (depois de Zé Augusto claro)

  1. Anônimo disse...:

    Zé Augusto voce disse primeiro que Tão irmão de Toinho era um homem de bem, agora voce vive dizendo que Tão irmão de Toinho é ladrão.

    E agora José?

    Se liga se Toinho ganhar quem vai mandar é Tão irmão dele que voce vive chamando de ladrão.

    E agora José?

  1. Anônimo disse...:

    Tallys Menina Maia,

    Você tem coragem de olhar no espelho e dizer: Meu pai é honesto?

  1. Anônimo disse...:

    Zé Augusto voce disse primeiro que Tão irmão de Toinho era um homem de bem, agora voce vive dizendo que Tão irmão de Toinho é ladrão.

    E agora José?

    Se liga se Toinho ganhar quem vai mandar é Tão irmão dele que voce vive chamando de ladrão.

    E agora José?

  1. Anônimo disse...:

    visitem o TABOCANEWS

    www.tabocanews.blogspot.com

    O melhor blog da cidade

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTE em Toinho ou VOTE em Edson, mas não deixe de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA o único da confiança de Zé Augusto.

  1. Anônimo disse...:

    AGORA TOINHO DO PARA anda com ARMANDO MONTEIRO, EDUARDO CAMPOS, ZÉ AUGUSTO,ZÉ ELIAS,E O POVO EM GERAL SEMPRE COM OS MAS HUMILDES DE TODO NOSSO MUNICIPIo E NÃO TEM VERGONHA NENHUMA DE ESTA AO LADO DO POVO EM NENHUM MOMENTO DE SUA VIDA POLITICA ESTE SIM ESTA PREPARADO ESTE SIM É HONESTO E POPULAR E DIA 5 DE OUTUBRO 14 NELES KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  1. Anônimo disse...:

    AGORA TOINHO DO PARA anda com ARMANDO MONTEIRO, EDUARDO CAMPOS, ZÉ AUGUSTO,ZÉ ELIAS,E O POVO EM GERAL SEMPRE COM OS MAS HUMILDES DE TODO NOSSO MUNICIPIo E NÃO TEM VERGONHA NENHUMA DE ESTA AO LADO DO POVO EM NENHUM MOMENTO DE SUA VIDA POLITICA ESTE SIM ESTA PREPARADO ESTE SIM É HONESTO E POPULAR E DIA 5 DE OUTUBRO 14 NELES KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  1. Porra,uma matéria tão interessante e que daria um excelente debate,estragada por tantos comentários sem pé nem cabeça e que fogem completamente do assunto em pauta.
    Cadê o blogueiro pra botar ordem na casa???

    E ainda chamam Deomedes de análfabeto,tenha santa paciência!!!

  1. Anônimo disse...:

    pra quem não sabe Deomedes na ultima sexta está em sua festa de formatura onde o mesmo e seus colegas concluiram o curso Normal Superior.

  1. Anônimo disse...:

    esse comentario vai pra um babaozinho chamado joaquim que nao sabe de nada e fica falando1° Edson nao esta escondendo os mendonças certo pq ele nao precisa ficar fazendo a canpanha dele em cima de outro candidato como toinho fica se escondendo vcs estao apertados sabe pq essa ninguem toma do menino 27 27 27

  1. Anônimo disse...:

    AGORA ME DIGAM EU QUERIA SABER DE ONDE VEM O DINHEIRO DE ZE DO LIXO PQ DO SALARIO DE PREFEITO NAO E E O 2 APARTAMENTOS QUE FOI 1 MILHAO E OS DEVIOS DE VEERBAS ELE COLOCOU O FILHO DELE PRA TRABALHAR NO DETRAN ONDE DEVERIAM COLOCAR ALGUEM MAS PREPARADO E O COROLA DE SOCORRO MAIA ? E OS DORMITORIOS DA FEIRAS ? E OS BOX QUE TEM NO NOME DOS LARANNJAS ISSO NINGUEM COMENTA POR ISSO QUE VOTO 27 27 27 27 27 27 27 27 27

  1. Porra,uma matéria tão interessante e que daria um excelente debate,estragada por tantos comentários sem pé nem cabeça e que fogem completamente do assunto em pauta.
    Cadê o blogueiro pra botar ordem na casa???

    E ainda chamam Deomedes de análfabeto,tenha santa paciência!!!(2)

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    Tanto faz você VOTAR em Toinho do Para ou VOTAR em Edson Vieira, o que não pode acontecer é você deixar de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA.

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    Tanto faz você VOTAR em Toinho do Para ou VOTAR em Edson Vieira, o que não pode acontecer é você deixar de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA.

  1. Anônimo disse...:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, certamente isso esse comentario só pode ter sido colocado pelo proprio
    desonesto mala, pois ninguem teria coragem de colocar isso ai não.

  1. Anônimo disse...:

    O maravilhoso mundo dos candidatos e suas idéias mirabolantes



    O futebol está mesmo em voga na pauta eleitoral de Santa Cruz do Capiberibe, Semanas atrás, o republicano do pr Agnaldo xavier brindou o eleitorado com a proposta de reformar o estádio municipal e colocar um time de futebol local na 1ª divisão do Campeonato Pernambucano. Agora, é a vez de do senhor presidente da camará de veriado de santa cruz do capibaribe Dimas Dantas(PTB) adentrar a seara futebolística. A idéia do trabalhista é ainda mais megalômana: alçar a cidade à condição de sede da Copa do Mundo de 2014, que se realizará no Brasil.

  1. Anônimo disse...:

    Deomedes vai se formar na Faculdade dos Maias, onde o dinheiro da prefeitura banca os custo e o lucro fica com particulares...

    Um Faculdade séria que só briga de galo

  1. Unknown disse...:

    Voto em Dimas 14111, voto em Toinho 14

  1. Anônimo disse...:

    Gente esses comentários deveriam ser destinados aos processos que José Augusto está respondendo, tudo bem que vocês sejam apaixonados por política mas que isso não os impeça de enxergar a verdade. Esse dinheiro que ele está sendo processado para devolver é tanto meu quanto de vocês. Eu que trabalho honestamente não admito ser lesada de tal forma e continuar com um partido que ROUBA DESCARADAMENTE. Vamos nos unir em busca de um futuro melhor ou vocês querem isso para nossos filhos? Um vazio enorme e uma família de sobrenome enganoso que só aumente seus bens com o que é nosso.Queremos cultura e conhecimento que é o que nos fará vencer com honestidade e nossos próprios esforços,também não esqueçam que a origem do sobrenome MAIA quer dizer ILUZÃO esse é seu significado. Não queremos ser mais iludidos somos trabalhadores e não admitimos que outros enriqueçam com o nosso suor.Quem duvidar pode consultar o portal citado aqui em um comentário anterior. Contra fatos não há argumentos. È por isso que "Eu tô com Edson pro que der e vier é 27 o futuro que o povo quer..."

  1. Anônimo disse...:

    Quanto aos que defendem a formatura de Deomedes por favor não deixem ele descursar no dia de sua formatura pois senão ele envergonhará todos os outros formandos que realmente estudaram e estão preparados. O despreparo de Deomedes é gritante a formatura dele só impõem conhecimento a quem não tem, quem tem um pouquinho de cultura se envergonha ao ver um representante político,com gau superior e que nem se quer sabe se expressar...

  1. Anônimo disse...:

    Vamos esfriar a cabeça pessoal

    Tanto faz você VOTAR em Toinho do Para ou VOTAR em Edson Vieira, o que não pode acontecer é você deixar de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA.

  1. Anônimo disse...:

    Vamos esfriar a cabeça pessoal

    Tanto faz você VOTAR em Toinho do Para ou VOTAR em Edson Vieira, o que não pode acontecer é você deixar de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA.