Continua a polêmica sobre as emendas parlamentares dos deputados Armando Monteiro Neto e José Mendonça Bezerra.

De acordo com o SIGA Brasil, do senado federal, existem duas emendas na lei orçamentária 2008 para a capital da sulanca.

Uma de número 35340015, de autoria de Armando Monteiro Neto, destinando 300 mil reais para implantação e melhorias de obras de infra-estrutura urbana.
O deputado José Mendonça também tem uma emenda com a mesma finalidade sob o número 12240008.

A dotação inicial das emendas era de 600 mil reais e até o momento nenhuma das duas foi empenhada.

Por Emanoel Glicério |

64 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    VEJA O QUANTO O Sr PREFEITO É MENTIROSO E NÃO RESPEITA O POVO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, POIS ELE TENTOU CONFUDIR AS PESSOAS OMITINDO A EXISTÊNCIA DE UMA DAS EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS, ESQUECENDO ELE QUE SUA ADMINISTRAÇÃO É TÃO INCOMPETENTE QUE ATÉ O MOMENTO AS EMENDAS NÃO FORAM APLICADAS.
    COMO TAMBÉM O PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO ) NÃO FOI APLICADO NADA DESTE PROGRAMA NO NOSSO MUNICÍPIO E ISSO É UMA VERGONHA! UMA CIDADE DE GRANDE IMPORTÂNCIA NA PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO PERDER OS RECURSOS DO PAC.

    JOÃO ALFREDO 43123

  1. Anônimo disse...:

    A polêmica não tem nada haver com emendas e sim com o dinheiro já empenhado com número do empenho:2008NE001556.por favor não destorsa a verdade.

  1. Anônimo disse...:

    Como esse João é mau Informado.

  1. Anônimo disse...:

    Estou pronto para desafiar você ( João Alfredo ) e Emanoel como Edson foi mentiroso quanto a emenda.

  1. Anônimo disse...:

    Meu Deus, como ainda existe gente idiota no mundo que ficam tomando as dores dos outros. Os candidatos não estão nem ai, só aumentando o saldo bancário. e os patetas dos eleitores ficam se doendo...
    Minha gente existem coisas bem mais importantes para se discutir... Mané!

  1. Anônimo disse...:

    EU GOSTARIA DE FALAR A ESSA PESSOA
    QUE ASSESOU ESSE SAITE VC ESTA NO MEIO DOS MANÉS SI E QUE VC PERCEBEU MEU AMIGO OK


    E PARA FRAVIO EU GOSTARIA DE FALAR
    QUE COMO ARMANDO MONTEIRO DEU UMA EMENDA ZÉ MENDONÇA TAMBEM DEU AGORA
    OU VC ADMITE OU ESTAR COM MEDO DE
    FALAR A VERDADE OK

  1. Anônimo disse...:

    É o ditador Zé Augusto Corrupto Maia que tem tentado comprar Emanoel Glicério e Melqui Lima. E os dois não se vendem nem ao ditador Zé Augusto Corrupto Maia nem a ninguem.

    Melqui Lima estava fazendo um trabalho de assessoria de imprensa para o candidato a vereador Diogo Moraes, mas o ditador Zé Augusto Corrupto Maia mandou Diogo Moraes demitir Melqui Lima, e Diogo Moraes muito fraco e sem personalidade nenhuma, demitiu Melqui pra agradar o Ditador Zé Augusto Corrupto Maia.

    Pronto, foi isso que aconteceu.

  1. Anônimo disse...:

    Diga SIM a CPI dos apartamentos milionarios do prefeito Zé Corrupto Maia.

  1. Anônimo disse...:

    Conheça o blog www.tabocanews.blogspot.com

    e veja a verdade

  1. Anônimo disse...:

    O prefeito deveria colocar uma nota oficial explicando como conseguiu dinheiro pra comprar dois apartamentos num total de quase 1 milhão de reais.

    é tanto zero que não acaba mais é R$ 1.000.000,00

  1. Anônimo disse...:

    Parabens Joao Alfredo pelo esclarecimento ao povo de Santa Cruz sobre estas emendas,agora o que e de estranhar e que o nosso deputado Toinho Fiqueroa ja esta ha 6 ou 7 anos na assembleia e nao destinou nem um recurso para a nossa cidade. Por isso que as vezes o eleitor e tao corrupto quanto o candidato eleito,com isto so aumenta o descredito nas pessoas. O politico e um servidor publico,pago para exercer seu cargo com etica e atendendo aos interesses do povo da sua cidade. Estou querendo trazer para a nossa cidade um movimento que ja esta em rede nacional que e( O QUE VOCE TEM A VER COM A CORRUPCAO) existe um slogam da canpanha que diz: VOCE DEVE ESTA SE PERGUNTANDO NO PAIS TAO CORRUPTO PORQUE DA BOLA PARA DETALHES TAO PEQUENO NA MINHA VIDA,LEMBRE-SE A CORRUPCAO EXISTE EM VARIOS NIVEIS E EM NENHUM DELES ELA E BOA,NEM NO GOVERNO,NEM NAS EMPRESAS,NEM NAS ESCOLAS E MUITO MENOS NA SUA VIDA.SER HONESTO E A UNICA OPCAO DE DIZER NAO A CORRUPCAO SEM SER HIPOCRITA. Quero que voces reflitao bastante sobre o que esta acontecendo no nosso municipio pessoas que nao tinham nada e hoje apos 8 anos esbanjao riquezas com o nosso dinheiro. O significado da palavra HIPOCRISIA e o ato de fingir sentimentos e qualidades MORIAS.Tambem pode ser FALSIDADE. Veja bem em quem voce vai votar para nao ficar lamentando as coisas ruins em nossa cidade. Prezado Joao Alfredo sei que a tua luta vai continuar parabens. DESCULPEM OS ERROS DE PORTUGUES INFELIZMENTE NAO TIVE OPORTUNIDADE DE ESTUDAR.

  1. Anônimo disse...:

    caso alguem tenha alguma duvida visite esse link: http://www8.senado.gov.br/businessobjects/enterprise115/desktoplaunch/siga/abreSiga.do?docId=1072337&kind=Webi

  1. Anônimo disse...:

    Meus queridos filhos naturais e filhos adotivos desta querida terra de empreendedores, a semana passada o Dep. Jose Q ueiroz visitou a nossa cidade a convite do general dono do partido taboquinha,ainda nao e dono dos cabecinhas,e este cidadao SINDICO do moda center mostrou-lhe um sistema avancado de vigilancia atraves de cameras de ultima geracao(sera que a camera de vereador aprovou). Eu pergunto a voces teve um acidente fatal em nossa cidade onde uma jovem faleceu,de que adianta termos camaras espalhadas pela cidade como um verdadeiro BBB e nao termos sinalizacoes adequadas,de que adianta meus irmaos termos estas camaras de ultima geracao se pessoas estao morrendo atropeladas ou ficando com sequelas para sempre.Temos que da um basta nesdta situacao,ate quando teremos que aguentar este descazo com a seguranca com a educacao e com a saude do nosso municipio. CHEGA DE IMCOPETENCIA,CHEGA DE CORRUPCAO,CHEGA DE NEPOTISMO,CHEGA DE MENTIRAS, vamos colocar neste governo municiapl pessoas que querem o melhor para Santa Cruz,vamos eleger no dia 05/10 um jovem competente o dep. EDSON VIEIRA.

  1. Anônimo disse...:

    Emanoel Glicério,

    Porque você não solicita oficialmente ao prefeito José Augusto explicações dessa história dos apartamentos?

    Paulo do Rio Verde

  1. Anônimo disse...:

    Aposto com quem quiser que agora que alguem morreu vao colocar sinalização na cidade. é sempre assim, basta dessa vergonha, aposto que foi preciso uma gravida morrer pra se colocar sinalizacao

  1. Anônimo disse...:

    Joao Alfredo,

    porque vc nao denuncia o escandalo dos apartamentos milionarios do prefeito? entre no site e veja o luxo e me diga se salario de prefeito pode comprar uma coisa dessa

    www.evolutionshoppingpark.com.br

  1. Anônimo disse...:

    o joao alfaiati quando tu for falar de ze augusto tu lava esta boca com esta catimga de bosta da porra lava 14 vezes

  1. Anônimo disse...:

    flavio augusto babao aceesa o saite que vc ver seu idiota e 27

  1. Anônimo disse...:

    ATENCAO Srs. vereadores se voces querem que a populacao votem em voces novamente,procurem fazer a coisa correta e fazer juz ao cargo de voces,fiscalizem tudo que esta acontecendo neste governo e com certeza o povo sabera retribuir caso contrario a renovacao no quadro de vereadores sera completa. Vamos dar um voto de aplauso ao TCE que logo,logo vira a Santa Cruz e descobrira junto com o ministerio publico as denuncias de mal uso de dinheiro publico,espero que nomes inocentes como por exemplo de ex-funcionarios fiquem fora destes escandalos.

  1. Anônimo disse...:

    Flávio Augusto meu querido, relaxe!

  1. Anônimo disse...:

    Que extresse é esse?

  1. Anônimo disse...:

    CONCODO COM COM O AMIGO DA RENOVAÇÃO DA NOSSA CÂMARA, POIS TENHO CERTEZA QUE MUITOS SANTACRUZENSES ESTÃO COM ESSA MESMA MENTALIDADE DE RENOVAR POR COMPLETA A CÃMARA DE VEREADORES E TIRARMOS DE LÁ AQUELES QUE FIZERAM DAQUELA CASA CABIDE DE EMPREGOS E QUE ESTÃO ESPERANDO SE APOSENTAR POR LÁ MESMO, MAS NÓS JOVENS ESTAMOS CANSADOS DE VERMOS APROVAÇÕES E MAIS APROVAÇÕES DE PROJETOS SEM QUE ELES AO MENOS TIVESSEM O CUIDADO DE LER O QUE ESTÃO APROVANDO E ISSO É REALMENTE O QUE NOS ENTRISTECE POIS O REAL PAPEL DO VEREADOR NÃO ESTA SENDO CUMPRIDO QUE É DE TAMBÉM FISCALISAR O DINHEIRO PÚBLICO QUE TAMBÉM NOS PERTENCE, ENTÃO MINHA GENTE ESSE É O ANO DA RENOVAÇÃO DE NOS JOVENS QUE TEMOS UMA MENTE ABERTA E SEM EMBARAÇO FAZERMOS A NOSSA PARTE E DAR UM VOTO DE CONFIANÇA A JOVENS QUE REALMENTE NOS MOSTRAM QUE SÃO CAPAZES DE MUDAR O QUADRO DA NOSSA QUERIDA CIDADE.

  1. Anônimo disse...:

    Caro Emanoel você jogou fora toda sua credibilidade que você tinha conseguido como jornalista. Infelismente não acessarei mais o seu blog. A politica só são 3 mêses e a CREDIBILIDADE é a vida toda.

  1. Anônimo disse...:

    Emanoel, infelismente Jordão esta certo, mas ainda a tempo de você rever seus principios.

  1. Anônimo disse...:

    OBS: Não sou o Ricardo Santos, e sim o Ricardo Batista.

  1. Anônimo disse...:

    o neste mostrou ao prefeito dessa cidade os maias ja era, ogora é a vez do povo escolher EDSON prefeito para um futuro melhor. vote 27

  1. Anônimo disse...:

    faz apenas 10 meses que cheguei nessa cidade, e estou perplexo com fanatismo popular por politica. não sei ainda em quem votar e estou indo para os dois comicios e vejo o candidato da situação esta um pouco timido para fazer sua campanha, em quanto o outro candidato anda por tudo que bairro. espero que daqui para o dia 05 de outubro eu me decida e escolha o melhor para essa cidade que estou aprendendo a amar.

  1. Anônimo disse...:

    Bom relenbra que esse prefeitinho de merda ainda dever isso ao povo de santa cruz pense um bicho ladrão mais ainda ter um advorgado porta de cadeia para tenta soutar esse ladrão da peste que se chama DIMAS DANTAS pense advogando de merda ele aquele cara que o cara entra na casa dele roubar espanca as duas filhas deles pegar sua esposa como refem ele vai ainda defendelo disse que ele não tem cupar nhenhum a.

  1. Anônimo disse...:

    PROCESSO T.C. Nº 0702284-0


    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE


    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA


    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152


    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA


    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA


    DECISÃO T.C. Nº 1195/07





    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,


    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;


    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;


    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;


    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;


    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;


    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;


    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;


    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;


    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;


    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;


    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),


    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.


    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.





    SC/CR

  1. Anônimo disse...:

    AMANDO MONTEIRO TRABALHOU MAS QUE MENDOÇAO EM TODO SEU TEMPO MELHOR DEPUTADO PRA SANTA CRUZ AMANDO MONTEIRO AGORA NEGUI ISTO A POPULAÇAO, ENTAO VAMOS VOTAR EM QUEM ESTA SEMPRE FAZENDO PACERIAS COM OS GOVERNOS, ENTAO DIA 05 TOINHO E ZE 14 POR AMOR A SANTA CRUZ

  1. Anônimo disse...:

    pelo amor de DEUS essa assessoria de edson vieira é cega e burra agora vcs mim responda uma coisa A FAMILIA VIEIRA sera que são todos honesto toda santa cruz sabe a pratica dos vieira a empresa ADVANCE foi vitima dos vieira mas como eles yem muitos laranjas em santa cruz e fora daqui o exemplo foi seu filho hoje pre-canidato a prefeito dessa cidade a policia federal levou ele preso e ate agora vcs não falarão nada porque vcs não sabe dizer agora muita gente sabe quem tem telhando de vidro não joga pedras no dos outros

  1. Anônimo disse...:

    É VERDADE outro exemplo foi seu PAI quando gastou uma fortuna pra colocar o atual prefeito pra ser presitente da camara ou não foi o MARCELO DE JONAS ESTA CERTISSIMO guando ele fala quem tem teto de vidro não joga pedras nos dos outros vcs tambem deveria fala das maracutalias dos vieira ou do deputado outra coisa porque a POLICIA FEDERAL LEVOU EDSON VIEIRA PRESO EU GOSTARIA DE SABER!!!!!!!

  1. Anônimo disse...:

    NA CAMPANHA DE DEPUTADO o menino só andava de hillux agora so anda de fiat é pra não chama atenção do povo mas o povo não é besta não ele ja mentiu pra o povo dizendo quer tinha colocado dinheiro pra santa cruz o prefeito desmentiu ele na frente de todo mundo agora eu pensei que ele e colocar carros de som na rua dizendo que o prefeito estava mentino e vcs não estão fazendo nenhun cometario sobre a mentira de EDSON VIEIRA...

  1. Anônimo disse...:

    Anônimo disse...
    Contra menino furjão Dimas Dantas a solução 14111 , Toinho 14

    9 de Agosto de 2008 15:42


    Anônimo disse...
    Contra menino furjão Dimas Dantas a solução 14111 , Toinho 14

    9 de Agosto de 2008 15:43


    Anônimo disse...
    Contra menino furjão Dimas Dantas a solução 14111 , Toinho 14

    9 de Agosto de 2008 15:43


    Anônimo disse...
    o acessor do menino o tal do gilberto era noivo da filha de um sujeito da celpe, mas ele foi pego se beijando com geraldo e ela acabou.

    9 de Agosto de 2008 15:47


    Neto de Jonas disse...
    EU NÃO ACREDITO GILBERTO E GERALDO POR ISSO QUE ELES ESTÃO SEMPRE JUNTOS ATÉ PRA IR AO BANHEIRO VI ISSO NA CASA DE MARIZELIA QUANDO ESTAVAMOS NUMA REUNIÃO

    9 de Agosto de 2008 15:50


    Anônimo disse...
    logo vi estes dois são unha e carne vige

    10 de Agosto de 2008 13:56


    Anônimo disse...
    o geraldo tem uma cara de boiola de torar

    10 de Agosto de 2008 17:13

  1. Anônimo disse...:

    Anônimo disse...
    Contra menino furjão Dimas Dantas a solução 14111 , Toinho 14

    9 de Agosto de 2008 15:42


    Anônimo disse...
    Contra menino furjão Dimas Dantas a solução 14111 , Toinho 14

    9 de Agosto de 2008 15:43


    Anônimo disse...
    Contra menino furjão Dimas Dantas a solução 14111 , Toinho 14

    9 de Agosto de 2008 15:43


    Anônimo disse...
    o acessor do menino o tal do gilberto era noivo da filha de um sujeito da celpe, mas ele foi pego se beijando com geraldo e ela acabou.

    9 de Agosto de 2008 15:47


    Neto de Jonas disse...
    EU NÃO ACREDITO GILBERTO E GERALDO POR ISSO QUE ELES ESTÃO SEMPRE JUNTOS ATÉ PRA IR AO BANHEIRO VI ISSO NA CASA DE MARIZELIA QUANDO ESTAVAMOS NUMA REUNIÃO

    9 de Agosto de 2008 15:50


    Anônimo disse...
    logo vi estes dois são unha e carne vige

    10 de Agosto de 2008 13:56


    Anônimo disse...
    o geraldo tem uma cara de boiola de torar

    10 de Agosto de 2008 17:13

  1. Anônimo disse...:

    joao vai caça uma lavagem de roupa
    que tu num tem nem 30 voto

  1. Anônimo disse...:

    EU ACHO ENGRAÇADO ESSES RIDICULOS DAQUI DE STA CRUZ FICA METANDO O PAU EM EDSON MAS NAO FALAM DO PREFEITO EU ACHO QUE EXISTE UMA INVEJA MUITO GRANDE EM CIMA DE EDSON PAREM COM ISSO VAMOS TRABALHAR PELA DESENVOLVIMENTO DA CIDADE O MENINO VAI SURPREENDER AGUARDEM.... 27 27 27

  1. Anônimo disse...:

    Vamos acessar o Taboca News

    www.tabocanews.blogspot.com

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Anônimo disse...:

    Eu voto Toinho 14 e Dimas Dantas 14111.

  1. Anônimo disse...:

    Eu também voto Toinho do Pará 14 e Dimas Dantas 14111.

  1. Anônimo disse...:

    Vamos da um basta neste menino votando 14, vamos levar a câmara mais uma vez 14111 Dimas

  1. Anônimo disse...:

    Espero que o deputado Edson Vieira,mostre sua contra prova sobre a emenda com o número de empenho 2008NE001556.Então vamos saber quem esta com a VERDADE.

  1. Anônimo disse...:

    vote em zilda

  1. Anônimo disse...:

    não podemos deixar ela de fora,por isso vote em ZILDA>

  1. Anônimo disse...:

    Ontem, ao folhear a Folha de São Paulo, com chamada de primeira página, me deparei com a notícia de que os vereadores da capital paulista candidatos a reeleição transformaram escritórios políticos em comitês. Sem constrangimento – aliás, essa gente não tem o menor pudor – usam assessores parlamentares em suas campanhas, conduta proibida por lei e passível de punição.



    A utilização de funcionários públicos municipais é vedada pela Lei Eleitoral 9.504. A pena prevista é a cassação do registro do candidato. Em São Paulo, cada vereador tem 17 assessores. O menor salário é de R$ 1.070 e o maior R$ 6,5 mil. O gabinete dispõe de mais uma verba de R$ 50 mil, distribuída entre os assessores como complemento salarial.



    Para o ex-presidente do TSE, Carlos Velloso, o maior pecado da reeleição é o uso da máquina administrativa em benefício próprio. Ora, se isso está ocorrendo em São Paulo, no Recife e em Santa Cruz do Capibaribe - PE certamente não é diferente! Para comprovar, basta entrevistar o servidor de um gabinete de Zezim Buxim que usa o computador de seu gabinete em benificio próprio na Câmara para postar coisas fazendo campanha para o legislador, cuidado Zezin que a federal vai saber disso.

  1. Anônimo disse...:

    A mais nova da deputada que apoia o menino:
    Terezinha pega no pé - A deputada Terezinha Nunes resolveu pegar no pé de João Paulo. Entrou com representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura pelo uso indevido da prática de redução de impostos. Segudo ela.

  1. Anônimo disse...:

    O pobre e o rico - Os políticos mentem na maior cara-de-pau. O candidato a prefeito mais rico do País, Márcio Lacerda, que concorre em BH, declarou R$ 55 milhões quando seu patrimônio deve ser o triplo. Já o mais pobre Henrique Martini, do P-Sol, que disputa em Campo Grande, declarou apenas um celular e caríssimo: R$ 800,00.


    Se formo trazer estes exemplos para nossa terra quem seria o mais rico e o mais pobre?

  1. Anônimo disse...:

    Contra tudo o que for mal para nossa cidade vote Dimas Dantas 14111

  1. Anônimo disse...:

    Emendas ao OrçamentoIndividuais de José Mendonça
    Ano Local Título Pedido Autorizado Autorizado/
    Pedido Liqüidado
    2007 Jurema SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Jurema - PE 300.000,00 300.000,00 100% 0,00
    2007 Ibirajuba SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Ibirajuba - PE 150.000,00 150.000,00 100% 0,00
    2007 São José da Coroa Grande SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - São José da Coroa Grande - PE 150.000,00 150.000,00 100% 0,00
    2007 Lagoa dos Gatos SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Lagoa dos Gatos - PE 250.000,00 250.000,00 100% 0,00
    2007 Aliança SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Aliança - PE 150.000,00 150.000,00 100% 0,00
    2007 Limoeiro SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Limoeiro - PE 200.000,00 200.000,00 100% 0,00
    2007 Machados SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Machados - PE 150.000,00 150.000,00 100% 0,00
    2007 Cachoeirinha SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Cachoeirinha - PE 300.000,00 300.000,00 100% 0,00
    2007 Belo Jardim Obras de Macrodrenagem - Belo Jardim - PE 1.300.000,00 1.300.000,00 100% 0,00
    2007 Manari SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Manari - PE 150.000,00 150.000,00 100% 0,00
    2007 Itambé SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Itambé - PE 300.000,00 300.000,00 100% 0,00
    2007 Panelas SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Panelas - PE 100.000,00 100.000,00 100% 0,00
    2007 Jatobá SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Jatobá - PE 100.000,00 100.000,00 100% 0,00
    2007 São Bento do Una SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - São Bento do Una - PE 100.000,00 100.000,00 100% 0,00
    Total 2007 3.700.000,00 3.700.000,00 0% 0,00

    Aglutinadas em outras ou programas do Executivo
    Ano Local Título Pedido Autorizado Autorizado/
    Pedido Liqüidado
    2007 Toritama Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Toritama - PE 700.000,00 1.665.000,00 90% 0,00
    2007 Barra de Guabiraba SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Barra de Guabiraba - PE 400.000,00 700.000,00 100% 0,00
    2007 Terezinha SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Terezinha - PE 100.000,00 300.000,00 100% 0,00
    2007 Xexéu SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Xexéu - PE 400.000,00 600.000,00 100% 0,00
    2007 Recife Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Recife - PE 100.000,00 1.860.000,00 100% 0,00
    2007 Toritama IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES - Ações de Infra-estrutura Urbana - Toritama - PE 600.000,00 1.650.000,00 100% 0,00
    Total 2007 2.300.000,00 6.775.000,00 0% 0,00

  1. Anônimo disse...:

    Algumas Emendas ao OrçamentoIndividuais de Armando Monteiro Neto
    Ano Local Título Pedido Autorizado Autorizado/
    Pedido Liqüidado
    2007 Cabrobó MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Cabrobó - PE 200.000,00 200.000,00 100% 0,00
    2007 Casinhas SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - Casinhas - PE 200.000,00 200.000,00 100% 0,00
    2007 Ribeirão MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Ribeirão - PE 100.000,00 100.000,00 100% 0,00
    2007 Pernambuco APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - Liga de Proteção e Asistência à Maternidade e à Infancia de Agrestina (Liga Pami) - No Estado de Pernambuco 50.000,00 50.000,00 100% 0,00
    2007 Triunfo MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Triunfo - PE 200.000,00 200.000,00 100% 0,00
    2007 Vicência Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Vicência - PE 90.000,00 90.000,00 100% 0,00
    2007 Ribeirão Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Ribeirão - PE 400.000,00 400.000,00 100% 0,00
    2007 Agrestina MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Agrestina - PE 200.000,00 200.000,00 100% 0,00
    2007 Petrolândia Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - Construção de Quadra Poliesportiva - Petrolândia - PE 100.000,00 100.000,00 100% 0,00
    2007 Buíque APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO - Buíque - PE 500.000,00 500.000,00 100% 0,00
    2007 Pernambuco Instrumental para Ensino e Pesquisa Destinado a Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino - No Estado de Pernambuco 150.000,00 150.000,00 100% 0,00
    Total 2007 2.190.000,00 2.190.000,00 0% 0,00

    Aglutinadas em outras ou programas do Executivo
    Ano Local Título Pedido Autorizado Autorizado/
    Pedido Liqüidado
    2007 Pernambuco Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco 140.000,00 320.000,00 100% 320.000,00
    2007 Pernambuco SANEAMENTO BÁSICO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - No Estado de Pernambuco 250.000,00 23.820.000,00 100% 0,00
    2007 Pernambuco Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco 180.000,00 320.000,00 100% 320.000,00
    2007 Pernambuco Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - No Estado de Pernambuco 1.160.000,00 6.520.000,00 100% 0,00
    2007 Nacional Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 100.000,00 2.150.000,00 100% 2.128.687,00
    2007 Pernambuco APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE PERNAMBUCO (IMIP) - No Estado de Pernambuco 60.000,00 2.060.000,00 100% 0,00
    2007 Pernambuco Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - em Municípios - No Estado de Pernambuco 1.340.000,00 23.840.000,00 100% 0,00
    2007 Pernambuco Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - Em Municípios do Estado de Pernambuco 280.000,00 1.380.000,00 100% 0,00
    2007 Garanhuns Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Garanhuns - PE 300.000,00 400.000,00 100% 0,00
    Total 2007 3.810.000,00 60.810.000,00 0% 2.768.687,00

  1. Anônimo disse...:

    ANALIZANDO A ATUAL CÂMARA DA CIDADE

    SE VOTARMOS EM ZILDA ELA VAI SER PRESIDENTE DA CÂMARA NOVAMENTE E VAI FAZER TUDO DE NOVO, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM ERNESTO MAIA, ELE VAI FAZER O QUE VEM FAZENDO NO MODA CENTER, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM FERNANDO ARAGÃO, ELE VAI SAIR FALANDO DE ZÉ AUGUSTO E DEPOIS VAI DIZER QUE É CAPACHO DE ZÉ AUGUSTO, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM FRANCISQUINHO, NÃO SABEMOS SE ELE VAI PERMANECER NO GRUPO POLITICO EM QUE ESTÁ, POIS ELE MUDA MUITO DE LADO, GANHA ALGO PARA ISTO, ENTÃO NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM ZÉ MINHOCA, ELE CONTINUARÁ A FAZER VERGONHA AO POVO DE SANTA CRUZ, PENSE NUMA DECEPÇÃO QUE FOI ESSE VEREADOR, NÃO DÁ CERTO.

    SE VOTARMOS EM AGUINALDO XAVIER, ESSE É OUTRO QUE NÃO MERECE ESTAR LÁ NA CÂMARA, É MUITO ANALFA, SE FOSSE O IRMÃO DELE, TUDO BEM, MAS ELE NÃO TEM CONDIÇÕES. NÃO DÁ CERTO.

    VOTAR EM GALEGO DE MOURINHA, TAMBÉM NÃO ACHO QUE SEJA VÁLIDO, POIS PASSA ANO E SAI ANO E NINGUÉM VER UMA AÇÃO DESSE HOMEM, ESPERIENCIA COMO PARLAMENTAR ELE DEVERIA TER POIS JÁ TEM VÁRIOS MANDATOS, ELE SÓ É VISTO EM ÉPOCA DE CAMPANHA DEPOIS DESAPARECE. NÃO VOTE.

    DOS ATUAIS SÓ SOBRARAM TRÊS, SÃO OS MENOS RUINS,

    ZEZIN BUCHIM, APESAR DE NÃO LUTAR PELA SAÚDE EM NOSSO MUNICIPIO, POIS ASSIM ESTARIA ESTRAGANDO O SEU MEIO DE VIDA QUE É LEVAR GENTE PRA CAMPINA GRANDE PARA OS HOSPITAIS, APESAR DE SEU CONHECIMENTO LIMITADO, POR NÃO TER UM GRAU DE ESCOLARIDADE MÉDIO, É COERENTE COM SEU POSICIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS POUCOS PROJETOS APRESENTADOS NA CÂMARA. NOTA 07 (SETE) PRA ELE, É UM VEREADOR MEDIANO, MERECE MAIS UMA CHANCE.

    RUI MEDEIROS, APESAR DAS CRITICAS QUE SOFRE POR CAUSA DE SUA PROFISSÃO, VALENDO SALIENTAR QUE É UM ÓTIMO POLICIAL, DESENVOLVEU UM PROJETO ÓTIMO PRA CIDADE, QUE É ESTE DE ARBORIZAÇÃO, LUTA PELA INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, FEZ UM BOM TRABALHO A FRENTE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA. É UM BOM REPRESENTANTE. NOTA 07 (SETE) PRA ELE. MERECE MAIS UMA OPORTUNIDADE.

    O OUTRO É DIMAS DANTAS, CRITICADO POR DEIXAR A OPOSIÇÃO, OU SER EXPULSO, COMO QUEIRAM. DE TODOS É O QUE REPRESENTA MELHOR O LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SER ADVOGADO, INTELIGENTE, MOSTRA O JEITO CERTO DE ATUAR COMO PARLAMENTAR. PRESIDE OS SERVIÇOS DA CÂMARA DE FORMA IMPARCIAL, CHEGANDO A REPREENDER PUBLICAMENTE OS SEUS ALIADOS QUANDO ESTES POR INGNORÂNCIA ÑÃO SE PORTAM DE MANEIRA RESPEITOSA, É ALGUÉM QUE MERECE O VOTO DOS SANTACRUZENSES QUE TEM AMOR POR ESTA TERRA.

    ESTE É O MEU PONTO DE VISTA DA CÃMARA ATUAL.

  1. Anônimo disse...:

    ALGUNS DESVIO VERBA DO PREFEITO JOSÉ AUGUSTO MAIA.

    PROCESSO T.C. Nº 0740074-3

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2006)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 382/08



    CONSIDERANDO que houve excesso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;

    CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2006 houve excesso, por superfaturamento nas obras de calçamento da Av. Souza Aragão e da Av. Pedro e Paulo Alves da Rocha, no valor de R$ 5.662,28;

    CONSIDERANDO que ficou comprovada fraude na aquisição da merenda escolar, conforme apurada no Processo de Auditoria Especial TC nº. 0605534-5;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),



    DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2008,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.662,28 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e as condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Aplicar ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, uma multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação e da Decisão do presente processo ao Ministério Público de Contas, para, se assim entender, promover representação junto ao Ministério Público Estadual.







    SC/cr

  1. Anônimo disse...:

    PROCESSO T.C. Nº 0340022-0
    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2002)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADOS: DRS. ELCIO FERNANDO GUIMARÃES WOLMER, OAB/PE Nº 14.919, E MOZART BORBA NEVES FILHO, OAB/PE Nº 19.575

    RELATOR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPOSO

    ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1329/05


    CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e o Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, às fls. 3782 a 3836 e 3693 a 3717 dos autos, respectivamente;

    CONSIDERANDO os termos da defesa apresentada pelo interessado, às fls. 3852 a 3891;

    CONSIDERANDO a não-aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF em remuneração dos profissionais de magistério, em descumprimento ao artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96;

    CONSIDERANDO a apropriação indevida de salários de servidores diversos, na folha de pagamento de magistério, com recursos do FUNDEF;

    CONSIDERANDO a falta de controles internos para abastecimento de veículos da Prefeitura, em descumprimento às Decisões TC nºs 0789/93 e 1072/93;

    CONSIDERANDO as irregularidades apontadas em procedimentos licitatórios, formalização de convênios e na área de pessoal;

    CONSIDERANDO o excesso apontado no Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, no montante de R$ 11.051,04;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, parágrafo 3º, c/c o artigo 75 da Constituição Federal, e nos artigos 59, inciso III, letras "b" e "c", e 63 da Lei Estadual nº 12.600/04,


    DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2005,


    JULGAR IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, à época, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2002, imputando-lhe um débito no valor de R$ 11.051,04, acrescido da atualização monetária e dos juros de mora contados a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, até o dia do efetivo pagamento, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao atual Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Determinar que a importância de R$ 36.950,36 seja reposta pelos cofres municipais à conta do FUNDEF.

    Deixar de aplicar multa, nos termos do artigo 73, inciso XI, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 12.600/04, uma vez que o processo tramita neste Tribunal há mais de 02 (dois) anos.

    Ainda, com lastro no artigo 3º, c/c o artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/04, que se comunique à autoridade competente do município os resultados das inspeções e auditorias realizadas, para que sejam implantadas medidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas, com vistas à não-reincidência em exercícios futuros.

    Por fim, determinar ao atual Gestor daquele município a adoção das seguintes medidas:

    1) Aplicar os 60% dos recursos recebidos do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério;

    2) Implantar os controles obrigatórios para as despesas de combustíveis - Decisões TC n ºs 0789/93 e 1072/93;

    3) Elaborar planos de trabalho e efetuar publicação na imprensa oficial, quando da realização de convênios;

    4) Tomar providências para fortalecer o Sistema de Controle Interno do Setor de Pessoal, com vistas a melhorar o desempenho das atividades administrativas;

    5) Providenciar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de natureza ou atividades inerentes a cargos públicos;

    6) Regularizar, através de lei, as gratificações que estão sendo pagas sem previsão legal;

    7) Designar, formalmente, o fiscal da Prefeitura, no caso de contratação de terceiros para a execução de obras e serviços de engenharia;

    8) Lavrar Termos de Recebimento, quando da conclusão de obras e serviços de engenharia.



    Mar/W

  1. Anônimo disse...:

    PROCESSO(S) T.C. Nº(S) 0240039-0

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2001)

    INTERESSADO(S): SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO(S): NILTON GUILHERME DA SILVA – OAB/PE Nº14.853

    RELATOR(A): CONSELHEIRO ROMEU DA FONTE

    ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1717/03



    COSIDERANDO o Relatório Prévio nº 285/03 (fls. 2.904 a 2.911 dos autos);

    COSIDERANDO a omissão de registro de receitas, no valor de R$ 30.723,89;

    COSIDERANDO a existência de despesas sem comprovação, no valor de R$ 49.987,13;

    COSIDERANDO a ausência de comprovação do pagamento dos recursos da previdência, no valor de R$ 83.643,47;

    COSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e artigo 17, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,



    DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2003,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. José Augusto Maia, determinando a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 80.711,02, no prazo de 15(quinze) dias do trânsito em julgado da presente decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Determinar que o atual Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe adote as seguintes recomendações:



    · Obedecer ao limite mínimo para aplicação de recursos no setor de ensino exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal;

    · Providenciar para que a contabilidade consolide as receitas e despesas do FMS nos demonstrativos contábeis;

    · Atentar para a aplicação dos princípios fundamentais de Contabilidade e das normas e técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis;

    · Proceder à inscrição dos créditos vencidos na Dívida Ativa do Município através do livro correspondente, de forma individualizada, procedendo à cobrança efetiva de tais créditos;

    · Arrecadar os recursos destinados à Previdência e efetivamente repassá-los aos respectivos órgãos previdenciários, não podendo gastá-los com outra finalidade;

    · Atentar para o encaminhamento de Relatório de Gestão Fiscal dentro do prazo, conforme o disposto no artigo 12 da Resolução TC nº 06/2001;

    · Implementar sistema de controle interno;

    · Procurar compatibilizar a legislação municipal com o ordenamento jurídico nacional, de forma que a legislação que verse sobre cargos públicos discrimine as atribuições e as exigências mínimas para ocupá-los.

    E, por fim, que sejam enviadas cópias dos documentos técnicos referentes às irregularidades com recursos da Previdência ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, uma vez que esta é a Autarquia competente para fiscalizar tais recursos.

    ssc

  1. Anônimo disse...:

    PROCESSO T.C. Nº 0702284-0

    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1195/07



    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;

    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;

    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;

    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;

    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;

    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;

    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;

    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.



    SC/CR

  1. Anônimo disse...:

    PROCESSO T.C. Nº 0702284-0

    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 1195/07



    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007,

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não afastou todas as irregularidades detectadas;

    CONSIDERANDO que o certame licitatório foi na modalidade Convite, quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços;

    CONSIDERANDO que a não-utilização da modalidade de licitação correta importou na redução da competitividade do certame licitatório;

    CONSIDERANDO a ausência de detalhamento do objeto de licitação e a falta de projeto básico comprobatório dos custos de execução do serviço;

    CONSIDERANDO que a existência de vícios no processo licitatório torna obrigatória a apresentação de justificativa efetiva e circunstanciada da correta aplicação dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO a existência de boletins de medição incompatíveis com os serviços efetivamente executados;

    CONSIDERANDO que a Defesa não comprovou a efetiva realização do serviço de coleta no horário por ela apontado que pudesse infirmar o laudo da auditoria;

    CONSIDERANDO o pagamento de despesa sem regular liquidação, em face da ausência de qualificação do servidor que atestou a realização do serviço, o qual acabou por incluir horas de caminhão superiores às que estavam sendo realizadas na coleta, acarretando um prejuízo no valor de R$ 125.187,00;

    CONSIDERANDO a contratação de empresa inabilitada, pois a mesma não possuía a devida licença ambiental fornecida pela CPRH, conforme exige a Lei nº 12.008/2001 e o art. 68 do Decreto nº 23.941;

    CONSIDERANDO que a Defesa apresentada não conseguiu comprovar não serem suficientes 104,74 horas-homem por dia para ser varrida toda a área objeto do contrato, conforme consta no relatório de auditoria, uma vez que não apresentou qualquer espécie de contestação de ordem técnica a esse quantitativo, impondo-se o reconhecimento da existência de despesa indevida no valor R$ 356.418,85 nos serviços de varrição;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

    Julgar IRREGULARES as despesas com Varrição e Coleta de Lixo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício financeiro de 2006, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 481.605,85, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das despesas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade, aplicando-lhe, ainda, uma multa nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente nº 9.500.322, Banco nº 356 – BANCO REAL S/A, Agência nº 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar que cópia desta Decisão seja apensada à Prestação de Contas daquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006.



    SC/CR

  1. Anônimo disse...:

    PROCESSO T.C. Nº 0740074-3

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2006)

    INTERESSADO: SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA

    ADVOGADO: DR. LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PE Nº 17.152

    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

    DECISÃO T.C. Nº 382/08



    CONSIDERANDO que houve excesso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;

    CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2006 houve excesso, por superfaturamento nas obras de calçamento da Av. Souza Aragão e da Av. Pedro e Paulo Alves da Rocha, no valor de R$ 5.662,28;

    CONSIDERANDO que ficou comprovada fraude na aquisição da merenda escolar, conforme apurada no Processo de Auditoria Especial TC nº. 0605534-5;

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),



    DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2008,



    Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, relativas ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.662,28 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e as condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

    Aplicar ao Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ AUGUSTO MAIA, uma multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº. 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.

    Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação e da Decisão do presente processo ao Ministério Público de Contas, para, se assim entender, promover representação junto ao Ministério Público Estadual.

  1. Anônimo disse...:

    Sim e aí. já foi jugado como as de Ernando.

  1. Anônimo disse...:

    ESSE BLOG TABOCANEWS O PREFEITO JÁ COMPROU TAMBEM NÃO FOI
    SE VIU APERRIADO FOI

  1. Anônimo disse...:

    sim algumas já foram jugadas ôh vc ñ leu que prefeito tem q devolver esse dinheiro aos cifres publicos.

  1. Anônimo disse...:

    Pessoal,

    VOTEM em Toinho ou VOTEM em Edson, mas não deixem de votar no melhor vereador. O vereador de Zé Augusto, ERNESTO MAIA

  1. Unknown disse...:

    Voto 14111 Dimas Dantas o melhor presidente da câmara de todos os tempos voto 14 Toinho do Pará.