Essa é a impressão de quem acompanhou a reunião de ontem com o juiz eleitoral sobre as regras da campanha política.

Durante toda a tarde o juiz eleitoral, Tito Lívio, expôs as determinações do TSE sobre as eleições 2008, além de tirar as duvidas dos candidatos e assessores que estava no evento.

A cada explicação do Juiz, era visível a insatisfação de alguns candidatos, como por exemplo, quando Tito Lívio informou que a policia poderia entrar em qualquer residência para proibir o uso de som com propaganda política de um candidato ou coligação.

De acordo com o vereador Dimas Dantas, a determinação fere o direito constitucional da privacidade do cidadão.

Atritos

Em alguns momentos atritos entre os pré-candidatos provocaram um mal-estar no encontro.
De acordo com Vavá Matuto, candidato a vereador pelo PSDB, um evento que seria realizado em sua casa de shows, na zona rural do município, foi atrapalhado por uma inauguração de uma Praça na Vila de Poço Fundo.

“Eu fiquei sabendo que cada candidato a vereador da oposição iria distribuir ingressos com seus eleitores, isso é certo?” indagou o prefeito.

Outro momento tumultuado ocorreu quando um policial da 3ª CIPM comentou sobre a intromissão de alguns políticos no trabalho policial.

“Como vamos proceder em um momento em que estamos fazendo uma abordagem policial e chegam alguns políticos tentando interferir no nosso trabalho? Muitas vezes gritando, tentando nos ensinar a trabalhar e ate mesmo ameaçando com transferências?” questionou o policial.

Enquanto o major Álvares tentava expor a forma de atuação da PM nesses casos, era visível o mal-estar de alguns políticos.

Não pode!

Entre as regras das eleições 2008, é possível notar uma rigidez severa por parte da justiça eleitoral.

Ficou determinado que algumas práticas comuns em campanhas políticas da nossa cidade estão totalmente fora das exigências da justiça.

Reboques de som, malas políticas com distribuição de bebidas e comidas, músicas políticas copiadas de grandes sucessos musicais, festas particulares com a participação de políticos ou candidatos, pinturas excessivas em muros com propaganda eleitoral, tudo isso está proibido.

Também não pode!!!

Também está proibido, o uso de adesivos com propaganda política em veículos de transporte público, tais como toyotas, taxis, e moto-taxis.

Por Emanoel Glicério |

22 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    AMEI AS PROIBIÇÕES!!!

  1. Anônimo disse...:

    SOCRATES
    Teremos muitos candidatos tendo que apagar milhares de muros em SCC... rsrsr Bem feito!!! Querem ganhar votos com poluição visual...
    Que esta seja uma campanha com debate de idéias, propositiva e que, ao final, a população escolha pelo preparo, idéias e poder de ação do candidato, sem a paixão que ronda esta terra tão boa e que não merece isto.
    Abraço

  1. Anônimo disse...:

    Quero parabenizar o Sr. Manoel por ter criado este espaco democratico para pessoas que querem opnar sobre o que acontece em nossa cidade.Porem existem alguns comentarios que nao engrandecem em nada os santacruzenses a nao ser criar o odio entre as pessoas,temos que acabar com as denominacoes boca preta,cabecinha,taboquinha etc. So assim esta cidade se tornara grande na politica.

  1. Anônimo disse...:

    Tambem quero parabenizar Emanoel pela impacialidade.

  1. Anônimo disse...:

    essa proibição tira um pouco o ar da graça da politica santa-cruzense.

  1. Anônimo disse...:

    Ernesto, está com muito sono. Passou a noite inteira apagando muro. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  1. Anônimo disse...:

    BRUNO MAIA

    É um absurdo o fato de invadir o ambiente domiciliar, visto que:

    A Constituição em seu artigo 5° inciso XI diz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Tudo bem que exista a seguinte exceção “... por determinação judicial”, porém a determinação é apenas válida em um caso singular, visto que no texto constitucional o enfoque está para “casa” e não para as “casas”, ou seja, a determinação tem eficácia para um único caso e não em todos os casos de intervenção domiciliar.

    O Juiz não goza de competência para essa determinação visto que a constituição exerce a supremacia sobre todas as leis e atos normativos, esta determinação tem um fragrante vício de inconstitucionalidade da matéria de um dos direitos mais importantes inclusos nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da constituição.

  1. Anônimo disse...:

    GOSTEI MUITO DA PROIBIÇOES,POLITICA EM SANTA CRUZ GANHA QUEM MOSTRAR TRABALHO OU QUEM ESTIVER COM INTENÇÃO DE TRABALHAR,ALGUNS ARRUACEIROS EM NOSSA CIDADE ESTAVAM SE SENTINDO DONOS DE VOTOS AGORA TEM QUE SER COM IDEIAS E TRABALHO.

  1. Anônimo disse...:

    SEVERINO MUITOS MUROS APAGADOS ISTO É OTIMO ,PENA É QUE O JUIZ NAO OBRIGOU QUE O PROPRIO CANDIDATO APAGASSE OS MUROS.

  1. Anônimo disse...:

    tinha q ser um maia para querer ser direito isso ñ cola mais.

  1. Anônimo disse...:

    BRUNO MAIA


    Tinha q ser mesmo um Maia, e daí qual a diferença faz, eu ser um Maia ou não? O que vale é a coragem de não se manter no anonimato e o conteúdo com o qual vc se expressa! Por tanto, Sr.(a) Anônimo gostaria que o Sr.(a) me critica-se mas não pelo fato de eu ser um Maia mas sim em razão da forma como me expresso, quem sabe vc acaba me ajudando a ser um cidadão mais politizado?

  1. Anônimo disse...:

    A policia só invadirá as casas das pessoas q elém de escutarem o som ainda queira obrigar as outras pessoas a escuta-lo. Podem ficar tranquilos pois isso esta na constituição "salvo em caso de flagrante", pois isso é pertubação do sossego, contravanção penal.

  1. Anônimo disse...:

    contravenção

  1. Anônimo disse...:

    isso é pq eu sou burro msm, na proxima me candidato a vereador, ou a prefeito!

  1. Anônimo disse...:

    ja que nao pode faser mais nada nas campanhas so resta batar as images dos dois canidatos e faser prossiçao ave ave ave mariaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  1. Anônimo disse...:

    foi muito bom eu quero vê Ernesto Maia agora da 200,00R$ para colocar esse horror d nome nos muros santacruzensses...esse não merece nem um bom dia...

  1. Anônimo disse...:

    como semopre os maias são muito bravos. ui que medo.

  1. Anônimo disse...:

    Não sei com o menino foi tão rapido em apagar dezenas de nomes dele só em um muro proximo a Gapel da nova santa cruz, agora bem próximo tem dois nomes de Junior Gomes ou ele apaga ou vamos denuciar.

  1. Anônimo disse...:

    DISSERAM Q Ñ PODE + NEM VOTAR.

  1. Anônimo disse...:

    nao goistei da proibicao do reboque de som,porque e ele que anima as malas 27 27 27 27...

  1. Anônimo disse...:

    O Vereador Dimas Dantas com o único intuito de ter um vídeo para exibir em telão durante a campanha assim que assumiu o cargo de presidente da câmara contratou para a câmara um cinegrafista e comprou com dinheiro publico um equipamento profissional para lhe servir em inaugurações e em fim, onde estivesse o presidente ali estava o servidor da câmara, munido do equipamento do povo para servir a este vereador. Que vergonha para alguém que tanto enganou a população com um discurso falando em honestidade, moral, e respeito ao dinheiro publico.

  1. Anônimo disse...:

    O CANDIDATO DE DUAS CARAS
    O candidato Agnaldo em uma tentativa desesperada de contornar a situação ( já que o prefeito em uma reunião lhe mandou tomar naquele canto) elaborou dois tipos de material de propaganda um em que ele faz questão de se denominar por IRMÃO AGNALDO XAVIER para ser entregue nas igrejas para os evangélicos e outro para o povão só com o nome AGNALDO XAVIER, por que não usar só o que consta o nome irmão? Você esta negando a cristo perante os eleitores? Seu Judas!