O senador Carlos Dunga (PTB-PB) encaminhou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer questões sobre a Lei de Inegibilidade quanto a vices que assumiram a prefeitura interinamente. O texto apresentado pelo parlamentar é intrigante:

" FULANO foi eleito Vice-Prefeito, para o mandato de 2001-2004, tendo sucedido o Prefeito BELTRANO, já que o titular foi afastado do Cargo, por decisão da Câmara Municipal.
FULANO assumiu como Prefeito por alguns dias, no ano de 2003, já que a Justiça determinou que BELTRANO retornasse ao Cargo de Prefeito Municipal. O mesmo FULANO, da hipótese acima, foi reeleito Vice-Prefeito, para o mandato de 2005-2008, tendo sucedido o Prefeito BELTRANO, já que o titular foi novamente afastado do Cargo, por decisão da Câmara Municipal. FULANO assumiu como Prefeito por alguns dias, no ano de 2006, já que a Justiça determinou que BELTRANO retornasse ao Cargo de Prefeito Municipal.

Tomando-se a situação acima descrita, indaga:

a) FULANO é elegível para concorrer ao Cargo de Prefeito nas eleições de 2008?
b) Se FULANO for elegível, não configuraria um terceiro mandato consecutivo, já que o mesmo assumiu a titularidade do cargo de Prefeito nos dois mandatos? ".

O futuro político de “Fulano” está nas mãos dos ministros do TSE...

Por Emanoel Glicério |

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