A partir de hoje (10) os partidos políticos podem promover as suas convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei n. 9.504-97). A data limite, segundo o calendário eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o dia 30 de junho, quando todas as legendas devem ter os seus postulantes oficializados.

Também a partir de hoje é vedada às emissoras de rádio e televisão, dependendo do dia em que forem definidos os nomes que disputarão as eleições, transmitir programa apresentado por candidato escolhido em convenção partidária.

Do Blog da Folha

Por Emanoel Glicério |

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