O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF possui algumas normas que regulamentam o registro e instalações das pessoas jurídicas que tenham como finalidade à prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar.

Por regulamentação do CONFEF ficou estabelecido que estas empresas estão obrigadas a registrar-se no Conselho Regional de Educação Física.
Com relação ao funcionamento e a fiscalização, a norma estabeleceu condições mínimas que estes estabelecimentos devem atender quanto à qualidade. Ou seja, segurança e higiene do ambiente.

A principal exigência do Conselho Federal de Educação Física é que um profissional formado em Educação Física que esteja inscrito no Conselho e tenha responsabilidade técnica sobre a academia. Para evitar danos maiores, convém a exigência de exame médico de seus clientes.

A documentação exigida pela VIGILANCIA SANITÁRIA para todos os estabelecimentos que envolvam atividades físicas ou desportivas como, academia de musculação, ginástica, dança artes marciais, natação, hidroginástica são os seguintes:

Requerimento, Cópia do Contrato Social e Alterações, Cópia do CNPJ, taxa de Alvará Sanitário (DAM), relação com o nome completo de todos os funcionários, com os respectivos números de RG ou registros nos conselhos de classe ou no MEC/Secretaria de Educação assinada pelo representante legal da empresa, termo de responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe respectivo. Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, para ambientes que possuírem ar climatizado, consulta de viabilidade para instalação ou Habite-se da construção comercial ou Alvará de licença da PMF do ano corrente ou Certidão de Zoneamento entre outros. Para mais informações, você encontra no site do cref: www.crefsc.or.br ou www.anvisa.gov.br.

Por Viviane Lopes

Por Emanoel Glicério | Marcadores: , ,

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