O que você achou da decisão do juiz Tito Livio que concedeu liminar suspendendo a reprovação das contas de José Augusto?


"Estou aqui, não como um parente de José Augusto Maia, mas como estudante de direito, ao qual tive acesso ao texto da lei “ficha limpa”, a Lei Complementar 135/2010, ao regulamento interno da Câmara de Vereadores e ao texto da liminar que suspende a reprovação das contas.

A lei, conhecida como “ficha limpa” é bem abrangente quanto aos casos que impõe inelegibilidade aos candidatos, onde em sua alínea “g” diz que: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas (...) e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (...)”

A constituição federal em seu Art. 5º, que fala sobre os direitos e garantias fundamentais, em seu inciso LV diz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos inerentes”.

Por sua vez o Regulamento Interno da Câmara de Vereadores, ao tratar sobre o assunto em seus artigos, do Art. 221 ao 227, é omisso quanto ao procedimento de contraditório ou de ampla defesa, nem de recursos inerentes as decisões proferidas pela própria câmara.

E na decisão cita o juiz: “reconhecer que a falta de previsão legal não exime o município de dar aplicabilidade a norma constitucional, de assegurar, para o caso, o contraditório e ampla defesa”.

O que realmente não houve. Em nenhum momento o ex-prefeito foi convocado para ser ouvido sobre suas contas. Nem sequer estabelecido prazos para recursos, ficando o relatório do Tribunal de Contas, soberano a qualquer decisão tomada pela própria câmara, o que não deveria acontecer, pois o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do poder legislativo e não órgão julgador, ao qual deveria ser a própria câmara.

Como não houve ampla defesa, nem contraditório, nem possibilidade de recursos na esfera administrativa, coube na esfera judiciária, acarretando a suspensão dos efeitos das resoluções que rejeitara as contas aos referidos exercícios.

O que se fala não é de ineficácia da lei, mas sim de procedimentos que deveriam ter sido adotados pela câmara de vereadores, e que foram omissas. A câmara reprovou as contas por motivos políticos e não fundamentadas em questões jurídicas.

A justiça tarda, mas não falha, e a justiça foi feita.

Abraço,"

Tallys Augusto de Lima Maia

Coordenador da 27ª CIRETRAN

Estudante do 8º Período de Direito

E você? Qual a sua opinião sobre a liminar que suspende a reprovação das contas do ex-prefeito José Augusto? Envie sua opinião para o e-mailemanoeldeda@hotmail.com

Por Emanoel Glicério |

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