BRASÍLIA – Ao julgar o primeiro recurso relacionado à contestação de uma reportagem jornalística após o fim da Lei de Imprensa (5.250/67), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão contrária a um veículo de comunicação ao entender que os jornalistas não precisam ter certeza daquilo que publicam, desde que não atuem de forma irresponsável.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal revogou a lei, criada no regime militar, que previa atos como a censura, apreensão de publicações e blindagem de autoridades contra o trabalho jornalístico.

Os ministros do STJ analisaram um caso envolvendo reportagem da Globo, em que Hélio de Oliveira Dórea faria parte da máfia das prefeituras no Espírito Santo e no Rio. Dórea já havia vencido na primeira instância da Justiça capixaba e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), até ser derrotado no STJ. Ainda cabe recurso da decisão.
Do JC

Por Emanoel Glicério |

1 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    SEM COMENTARIOS!

    NÃO GOSTEI!

    ODEIO MENTIRA E FOFOCA.